Regimes tributários: quais são e como escolher o mais adequado

Há regimes tributários adequados para cada tipo de empresa, apesar de alguns empresários preferirem o Simples Nacional e o julgarem como o melhor.

Na prática, se faz necessário o conhecimento específico dos dados da empresa, das opções de regimes e análise dos números e fatos para que uma projeção correta e um sistema adequado seja escolhido.

Então, acompanhe nosso post e entenda os detalhes dos enquadramentos brasileiros e em quais situações eles se mostram mais adequados.

Simples Nacional

O regime simplificado é o menos burocrático e na maioria das vezes o mais econômico para o pagamento de impostos. Por isso, é o escolhido da maior parte das empresas do país, que são predominantemente dos portes micro e pequeno.

Porém, conforme o faturamento do negócio cresce mantê-lo no Simples pode não ser a melhor opção, pois as alíquotas são progressivas e incidem sempre sobre a receita bruta mensal. Então, calcular os impostos em outro regime e ainda aproveitar créditos fiscais em compras de mercadorias e insumos — para comércios e indústrias — pode ser melhor e mais barato.

Nesse caso, vale ainda uma reflexão acerca do tamanho da folha de pagamentos da empresa. No Simples Nacional o total da folha de pagamentos não gera custos adicionais. Já nos demais regimes é obrigatório pagar a Contribuição Previdenciária Patronal (CPP) de 20% sobre o total da folha ou a Contribuição Previdenciária sobre Receita Bruta (CPRB) de 2% ou 4,5% se a empresa estiver entre as autorizadas a desonerar a folha de pagamento.

Logo, a economia de tributos sobre o faturamento pode não compensar o gasto a mais gerado pela CPP ou pela CPRB.

Após essas avaliações, sendo o Simples constatado como melhor regime, o negócio não pode desenvolver atividades que impeçam a opção ou adicionar alguma delas e a receita anual tem de ser de no máximo R$ 4,8 milhões. Caso um desses quesitos precise ser desrespeitado será necessário escolher outro enquadramento.

Obrigações acessórias do Simples Nacional

A Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis) é a obrigação acessória anual de entrega obrigatória para todos os optantes do Simples. Nela, as empresas preenchem informações como:

  • compra de mercadorias;
  • compra de insumos;
  • compras de materiais para prestação de serviços;
  • formação do quadro societário da empresa e divisão do capital social;
  • valores pagos como pró-labore;
  • número de funcionários;
  • dinheiro em caixa e contas bancárias.

Todos esses dados são referentes ao ano anterior em relação ao da entrega. Eles são totalizados para o período ou separados em números obtidos no primeiro dia do período de referência e no último.

O faturamento do ano de referência e os impostos apurados e pagos também são obrigatórios na declaração. No entanto, não é preciso digitá-los manualmente porque o Portal do Simples automaticamente os importa para a Defis por meio das apurações feitas anteriormente no sistema.

Escrituração Fiscal Digital (EFD)

Mais recentemente, optantes pelo Simples também passaram a ser obrigados a entregar a Escrituração Fiscal Digital (EFD) e o eSocial.

Na EFD as empresas que comercializam e ou industrializam devem informar:

  • entradas e saídas do estoque;
  • apurações do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI);
  • no caso das indústrias, dados sobre o controle de produção no Bloco K.

A EFD não é obrigatória para prestadoras de serviços , mas a empresa tem de entregar para a prefeitura a declaração relacionada a prestação de serviços e movimentação de Imposto sobre Serviços (ISS). E se atividades que obrigam ambas as entregas forem praticadas, a obrigatoriedade é dupla.

O eSocial é totalmente voltado à questão trabalhista e à folha de pagamentos. Pelo layout simplificado e online, desenvolvido apenas para optantes pelo regime simplificado, o negócio deve transmitir aos órgãos de fiscalização dados do relatório da folha, eventos específicos como demissões e admissões e emitir as guias de pagamento do INSS e do FGTS.

Alíquotas do Simples

O regime tem sua carga tributária dividida em cinco anexos, que concentram diferentes atividades empresariais:

  • I, do comércio: percentuais entre 4% e 19%;
  • II, da indústria: percentuais entre 4,5% e 30%;
  • III, que engloba os serviços não citados no §5°C do Artigo 18 da Lei do Simples Nacional: percentuais entre 6% e 33%;
  • IV, que engloba os serviços citados no §5°C do Artigo 18 da Lei do Simples Nacional: percentuais entre: 4,5% e 33%;
  • V, que engloba os serviços citados no §5°I do Artigo 18 da Lei do Simples Nacional: percentuais entre 15,5% e 30,5%.

Nas alíquotas estão inclusos todos os impostos, pagos em guia única mensalmente, que são os seguintes:

  • Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ);
  • Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL);
  • ICMS;
  • IPI;
  • ISS;
  • Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins);
  • Programa de Integração Social (Pis);
  • CPP

Lucro Presumido

Como dissemos acima, conforme o faturamento aumenta ocorre o mesmo com a tributação do Simples. Então, em algum momento pode ser mais barato pagar os impostos do Presumido, especialmente se a empresa tiver possibilidade de adquirir créditos fiscais.

Também existe a possibilidade de mesmo nas primeiras faixas dos anexos, para os faturamentos mais baixos, alguns ramos serem menos tributados neste regime do que são no Simples Nacional.

Por exemplo, no Anexo V a tabela já parte de 15,5% em impostos sobre a receita bruta. Logo, mesmo uma empresa com faturamento somente entre R$ 30 mil e R$ 50 mil já pode se beneficiar no Presumido gastando menos em carga tributária.

Alíquotas do Lucro Presumido

Este é um dos regimes tributários que tributa o lucro separadamente, cujo nome deve-se à forma como os impostos federais — IRPJ e CSLL — são aplicados na lucratividade: por meio de presunção e não do lucro realmente.

Para isso, o enquadramento conta com uma tabela de presunção para o lucro, com as seguintes alíquotas para as atividades:

  • revenda de combustíveis diversos e gás natural: 1,6% de presunção;
  • comércio, transporte de carga, serviços hospitalares, negócios imobiliários, industrialização com recebimento de insumos e demais atividades que não sejam serviços: 8% de presunção;
  • transporte, não sendo o de carga, e prestação de serviços no geral: 16% de presunção;
  • prestação de serviços que exigem formação técnica e ou acadêmica, intermediação de negócios, construção civil e administração, locação ou cessão de bens imóveis ou móveis: 32% de presunção.

A cada trimestre, as alíquotas citadas são aplicadas sobre o faturamento bruto do período, o que revela a base de cálculo do IRPJ e da CSLL. Depois, os percentuais de 15% e 12% respectivamente são calculados sobre a base de cálculo e revelam os impostos a pagar sobre o lucro.

Excepcionalmente, se o negócio superar os R$ 20 mil de lucro por mês do trimestre, incidem mais 10% de IRPJ apenas sobre o excedente. E se ele estiver no grupo das empresas cuja presunção é de 32%, a CSLL sobe para 32%, caso da construção civil, por exemplo.

Tributos Mensais

Ainda há os impostos mensais, todos cobrados sobre o faturamento bruto:

  • Pis: 0,65%;
  • Cofins: 3%;
  • ICMS, apenas para comércios e indústria: interno, de acordo com a alíquota do estado — em média 18% no país;
  • ISS, apenas para prestadores de serviços: também varia de acordo com a alíquota interna de cada cidade, ficando entre 2% e 5%.

Por fim, ainda existe a CPP, cuja incidência é de 20% sobre o total da folha de pagamentos mensalmente. Como alternativa, se a empresa atuar em um dos ramos que permitem a desoneração da folha, paga a CPRB em alíquota que fica entre 2% e 4,5% ao mês.

Obrigações acessórias do Lucro Presumido

Com exceção da Defis, as demais obrigações acessórias citadas no Simples são exigidas de empresas enquadradas no Presumido: EFD para comércios e ou indústrias e eSocial. Neste caso, o layout do eSocial não é simplificado e exige instalação da plataforma completa. E se a empresa prestar serviços tem de declará-los, bem como seus impostos pagos e apurados, à prefeitura.

Ademais, as empresas do regime têm de entregar também:

  • EFD referente ao Pis e à Cofins mensalmente;
  • Escrituração Contábil Digital (ECD) anualmente;
  • Escrituração Contábil Fiscal (ECF), que faz conciliação de dados fiscais e contábeis para consolidação das apurações de IRPJ e CSLL, em periodicidade também anual.

Lucro Real

Entre os regimes tributários do país, o Lucro Real é o que menos empresas escolhem por ser o mais burocrático e muitas vezes o mais oneroso. Em geral, organizações que seguem as suas regras o fazem porque suas atividades ou seus portes não permitem que outro enquadramento  seja escolhido.

Uma circunstância que pode fazer a escolha pelo Real ser a melhor, mesmo com outras possibilidades, é ela pertencer a um mercado cujas margens de lucro são baixas. Neste caso, se as margens reais ficarem abaixo daquelas definidas pela tabela do Presumido, o negócio pode pagar menos impostos por conta de utilizar bases de cálculo menores nas apurações.

Alíquotas do Lucro Real

O regime leva esse nome por aplicar o IRPJ e CSLL sobre o lucro líquido de fato apurado na contabilidade periodicamente. A apuração pode ser feita uma vez ao ano no formato de ajuste, com cálculos mensais estimativos, ou trimestralmente de maneira consolidada.

Seja qual for a periodicidade, as alíquotas são de 15% para o IRPJ e 9% para a CSLL, com 10% de IRPJ adicional para os meses cujo lucro supere R$ 20 mil.

Mensalmente, os mesmos impostos cobrados no Lucro Presumido incidem sobre negócios enquadrados no Real. A diferença é que neste regime as alíquotas de Pis e Cofins ficam em respectivamente 7,6% e 1,65%, mas com possibilidade de obtenção de créditos fiscais em aquisições de bens e serviços e desembolso com despesas.

Quanto à tributação relativa à folha de pagamento, pode ser a CPP ou a CPRB, dependendo do mercado de atuação da empresa.

Obrigações acessórias do Lucro Real

Todas as obrigações exigidas pelas empresas do Lucro Presumido também são obrigatórias às enquadradas no Lucro Real. Adicionalmente, estas últimas ainda devem entregar todo ano o Livro de Apuração do Lucro Real (Lalur), que apura o lucro contábil, os possíveis ajustes feitos nele e a apuração dos tributos que incidem sobre o lucro.

Agora que você conhece melhor os regimes tributários tem mais informações para avaliar sua empresa e fazer a análise correta de uma possível troca.

Ainda tem alguma dúvida sobre os enquadramentos? Deixe sua pergunta nos comentários para podermos ajudá-lo.

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