A Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Informações da Contribuição Previdenciária (EFD-Reinf) é um módulo recentemente adicionado ao Bloco K do Sped Fiscal, que também é uma das últimas novidades da obrigação.
O módulo serve como complemento ao e-Social, que abrange apenas dados referentes a ocorrências e obrigações trabalhistas e ao processamento da folha de pagamentos.
Agora, saiba como funciona o novo módulo do Sped e conheça os detalhes que você precisa observar para sua empresa atender corretamente às exigências dele.
Como funciona a EFD-Reinf e o que deve ser informado?
A EFD-Reinf coleta as seguintes informações:
- receitas de espetáculos desportivos, informadas no evento R-3010 do layout;
- retenções de contribuição previdenciária em serviços contratados ou prestados com cessão de mão de obra ou por empreitada, informadas nos eventos R-2010 e R-2020;
- Contribuição Previdenciária sobre Receita Bruta (CPRB) de empresas que aderiram à desoneração da folha de pagamentos, informada no evento R-2060;
- vendas de produtores rurais pessoas jurídicas e agroindútrias, desde que sujeitos ao pagamento de contribuição previdenciária substitutiva, informadas no evento R-2050;
- retenções de imposto de renda, Contribuição Social (CSLL), Pis e Cofins em pagamentos feitos a pessoas jurídicas ou físicas, informadas no evento R-2070
Assim, o módulo complementa o e-Social com dados que também dizem respeito ao âmbito de incidências previdenciárias e retenções. Porém, anteriormente, ficavam a cargo de relatórios da folha de pagamentos e de declarações individualizadas, como a Declaração de Imposto Retido na Fonte (DIRF).
Por exemplo, se a empresa contratar um serviço prestado por um profissional autônomo e reter INSS no seu pagamento, essa retenção será informada na Reinf. O mesmo ocorrerá caso outras retenções, como imposto de renda, de pessoas físicas ou jurídicas, ocorrerem.
Quais empresas estão obrigadas à entrega da EFD-Reinf?
Empresas que desenvolvem qualquer atividade, independentemente do regime tributário escolhido, são obrigadas a preencher e transmitir as informações citadas acima sempre que suas operações as envolverem.
Quais são os prazos para adequação à EFD-Reinf?
O prazo de adequação já passou para as empresas do primeiro grupo do calendário de implementação: dia 20 de junho de 2018 para as organizações que faturaram R$ 78 milhões ou mais em 2016. Para essa primeira data de entrega os dados exigidos foram das operações de maio de 2018.
Para as demais empresas, inclusive optantes pelo Simples, o prazo de adequação será o dia 20 de dezembro de 2018. Na data da primeira entrega os dados deverão ser os das operações de novembro de 2018.
Após os prazos para início das transmissões, elas deverão continuar sendo feitas mensalmente até o dia 20 de cada mês, sempre abrangendo informações referentes ao mês anterior.
Quais são as multas previstas para atrasos e omissões relativas à Reinf?
Empresas do Lucro Presumido e do Simples que não transmitirem o módulo no prazo serão multados em R$ 500 por mês. O valor sobe para R$ 1.500 no caso daquelas tributadas pelo Lucro Real.
Outro tipo de penalidade é previsto para a omissão de informações, mesmo sem atraso de entrega. Neste caso, um percentual de 3% sobre o valor de cada operação omitida é aplicado como multa. Por exemplo, se o responsável fiscal não preencher dados que representem R$ 10 mil em retenções, a multa será de R$ 300.
O que é a DCTF Web?
A Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos via web (DCTF Web) entrará em funcionamento no dia 27 de agosto de 2018 e terá relação direta com a EFD-Reinf. Ela ficará disponível no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) da Receita Federal e emitirá as guias de pagamento das retenções e contribuições previdenciárias.
Após sua disponibilização, as empresas deverão primeiramente transmitir o e-Social e a EFD com a Reinf para que os dados apurados fiquem disponíveis na DCTF Web. Depois, terão de acessar o sistema para emitir as guias de pagamento que já estarão calculadas por conta do cruzamento de dados feito entre as obrigações.
Caso ocorra divergência nos cálculos e as guias emitidas pela DCTF Web apresentem valores a pagar maiores do que os efetivamente devidos, o seguinte procedimento poderá ser feito:
- emitir guias para pagar as obrigações com os valores corretos e menores do que os apresentados pela DCTF Web;
- informar os pagamentos de valores abaixo dos apurados pelo sistema;
- informar o motivo da contestação e apresentar documentação que prove os erros do sistema e a correta conferência de valores feita pela empresa.
Como transmitir a EFD-Reinf?
As micro e pequenas empresas optantes pelo Simples Nacional e com no máximo sete funcionários têm a possibilidade de acessarem o e-CAC e realizarem suas transmissões apenas com uso de código de acesso.
Negócios de outros portes, ou não optantes pelo Simples, obrigatoriamente devem utilizar certificado digital de modelo A1 ou A3 tanto para assinar o arquivo de informações gerado quanto para transmiti-lo.
Na hipótese de ser necessária uma retificação, o primeiro passo é reabrir o módulo do mês que foi fechado e transmitido para fazer a alteração. Depois, é feita a transmissão de retificação. Isso ocorre quando o sistema gera um novo arquivo de transmissão, que deve ser armazenado juntamente ao arquivo gerado no primeiro envio.
A adição de um módulo ao Bloco K e ao Sped Fiscal no geral exige ainda mais cuidado das empresas em suas rotinas fiscais, pois um dos objetivos dos órgãos públicos ao criarem-no foi agilizar a fiscalização e o cruzamento de dados entre diferentes operações e obrigações. Assim, eles podem mais fácil e rapidamente identificarem erros, atrasos e omissões em transmissões.
Então, não deixe de adequar sua empresa à EFD-Reinf com cuidado. E para mais conteúdos como esse, assine a nossa newsletter.