O prazo de adesão às negociações com condições diferenciadas – desconto, entrada facilitada e prazo ampliado para pagamento – foram prorrogados pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) até 31 de outubro via portal Regularize.
A grande novidade, no entanto, é que os benefícios foram ampliados: o desconto sobre os acréscimos legais pode chegar em até 65% e o prazo em até 120 prestações.
A mudança recente, prevista na Lei nº 14.375, de 21 de junho de 2022, impacta as transações Excepcional, Excepcional Rural e Extraordinária.
As pessoas jurídicas classificadas como Microempresa, Empresa de Pequeno Porte, as Santas Casas, sociedades cooperativas, organizações da sociedade civil e Instituições de Ensino continuam a ter descontos de até 70% e prazo de até 145 meses.
Empresas interessadas que negociaram na condição anterior poderão desistir da negociação em curso e fazer uma nova adesão ou repactuar o acordo incluindo novas inscrições desde que elas se enquadrem nos requisitos da modalidade. O prazo para desistência de uma negociação para aderir a outra é até 30 de setembro.
É importante conferir as condições para adesão e comparar os benefícios das duas modalidades.
Todas as informações pode sem obtidas na integram em: www.gov.br