Fim da Dirf e a nova EFD-Reinf: Quais os desafios?

Fim da Dirf e a nova EFD-Reinf: Quais os desafios?

A Receita Federal publicou a Instrução Normativa n° 2.096/22 que trouxe mudanças nas regras da Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf) e determinou a data para o fim da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF).

 

Essa alteração nas normas da entrega das obrigações contábeis ocorrerá gradativamente e vai alterar a rotina dos departamentos de contabilidade. A Dirf será substituída pela EFD-Reinf através da entrada do novo leiaute mais completo da EFD-Reinf, que é um dos módulos do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED). 

 

Essa modificação no cenário tem gerado algumas interpretações equivocadas entre contribuintes. A DIRF, além de informar os valores pagos pela fonte pagadora sujeitos a retenção aos beneficiários, também permite a verificação dos valores recolhidos aos cofres públicos na conferência dos Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARFs).

 

Ocorre que a DIRF está aplicada a lógica do Fisco Federal, ou seja, o contribuinte deve informar os códigos de retenção do Manual do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (MAFON), mas após a implementação do eSocial e EFD-Reinf esta lógica deixará de ser aplicada já que o código de arrecadação será definido na DCTFweb a partir dos códigos de rendimentos da tabela 01 – no caso da EFD-Reinf.

 

Portanto, há algumas etapas a serem superadas em tempo relativamente curto. O desafio dos profissionais contábeis é obter de seus clientes mais detalhes dos pagamentos de serviços tomados e prestados: dos primeiros pela correta informação na EFD-Reinf e dos prestados para validar os valores retidos e informados pela fonte pagadora.

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