Educação profissional continuada para contadores: o que é NBC PG12

A Norma Brasileira de Contabilidade PG 12 (NBC PG 12) é um programa de educação continuada para contadores e auditores independentes, cuja finalidade é atualizar e expandir os conhecimento e as técnicas dos profissionais. Assim, podem manter suas práticas de acordo com as normas contábeis, financeiras e legais previstas para suas atividades e promovem o crescimento profissional e ético de suas áreas de estudo e trabalho.

Essa norma foi emitida em dezembro de 2014 pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC), e desde lá já foi modificada pelo órgão e ganhou amplitude, abrangendo mais profissionais. Além disso, quem estiver obrigado ao programa e não adequar-se a ele pode ser penalizado.

Portanto, conheça melhor a norma, seu funcionamento e seus detalhes para entender como manter-se atualizado respeitando os critérios do CFC.

Quais foram as últimas mudanças da NBC PG 12?

Até o ano de 2016, apenas auditores independentes precisavam atender à norma. Mas a partir daquele ano o programa foi estendido para os seguintes contadores:

  • Os que são responsáveis técnicos por demonstrações contábeis;
  • Com cargos de gerência em setores de empresas obrigadas a passarem por auditoria da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), do Banco Central ou da Superintendência de Seguros Privados (Susep);
  • Com cargo de gerência em setores de empresas de grande porte.

Como funciona o programa de educação profissional continuada para contadores?

Em cada ano, o profissional deve cumprir 40 horas de atividades com objetivo de educarem-se contínua e adicionalmente. Essas atividades podem ser aulas presenciais ou remotas, cursos e palestras, desde que se encaixem no perfil profissional do contador.

As atividades podem ser oferecidas pelo próprio CFC, por Conselhos Regionais de Contabilidade (CRCs) e por demais organizações credenciadas a capacitar continuamente os profissionais, inclusive empresas públicos. Por exemplo, algumas unidades habilitadas são:

  • Academia Brasileira de Ciências Contábeis e suas representações regionais;
  • institutos de ensino superior reconhecidos pelo Ministério da Educação (MEC);
  • entidades que representam classes empresariais.

Como funciona o sistema de pontos da NBC PG 12?

De acordo com a norma, o profissional contábil precisa atingir anualmente no mínimo 40 pontos, comprovando cada atividade geradora de pontuação. Para isso, tem de realizar as atividades autorizadas a gerarem pontos nas unidades credenciadas e observar os limites e critérios de atribuição de pontos da norma.

Veja quais atividades podem ser realizadas e quantos pontos elas atribuem ao contador:

  • cursos presenciais ou à distância: um ponto por hora;
  • palestras presenciais ou à distância: um ponto por hora;
  • cursos de pós-graduação: 10 pontos por disciplina concluída, com a obrigatoriedade de que o curso tenha no total no mínimo 360 horas;
  • autoestudo, com conteúdo e referências indicados pela capacitadora e instrumento formal de avaliação (no qual o profissional tem de ter aproveitamento de pelo menos 75%): quatro pontos por curso e no máximo 20 pontos por ano com essa atividade.

Caso o profissional seja o responsável por ministrar aulas ou eventos, também pode usar essas experiências para comprovar pontos no programa de educação continuada para contadores da seguinte forma:

  • ministrar aulas de pós-graduação em instituição de ensino superior: 10 pontos por disciplina ministrada no ano;
  • dar palestras, cursos e demais formas de instrução em eventos e seminários: um ponto por hora.

No total são diversas as possibilidades de o profissional pontuar, além das já citadas, incluindo apresentação de produções intelectuais e participação em comissões técnicas do CFC e de CRCs. Todos os formatos previstos de pontuação e seus limites estão no Anexo II, nas Tabelas I, II, III e IV, da NBC PG 12.

Quais são as penalidades para o contador que não atender à NBC PG 12?

Qualquer profissional abrangido pela norma e que não atender às suas obrigações pode ter o registro profissional cassado por meio de processo administrativo movido pelo CFC ou pelo seu CRC. Então, o contabilista fica impedido de atuar e usar o registro quando necessário.

Além disso, dependendo do caso, um período de afastamento superior ao necessário para regularização pode ser determinado ao profissional.

Como informar as atividades realizadas?

No documento do CFC que regulamenta a norma há um relatório de atividades a ser preenchido no Anexo III. Ele deve ser baixado e preenchido com as atividades realizadas e com os dados do profissional, incluindo o número de registro em seu CFC.

Todos os campos precisam ser preenchidos corretamente, e aqueles para os quais não houver informações devem ser deixados em branco. Depois, o relatório deve ser enviado para o Conselho Federal, que registrará os dados e a conformidade do contabilista em relação às obrigações da NBC PG 12.

Agora, se você enquadra-se nessas características, não deixe de atualizar-se e somar pontos. Tanto para progredir na área quanto para evitar a perda do registro profissional e os problemas decorrentes da penalidade.

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