Manifestação do Destinatário de NF-e: o que você precisa saber

Para que empresas que recebem documentos fiscais possam atestar a ocorrência de operações, informar erros e se protegerem de ameaças fiscais, os órgãos públicos criaram a Manifestação do Destinatário de NF-e.

Com o recurso, e seus eventos, o destinatário de uma nota não precisa mais ser somente envolvido passivo em uma operação, pois pode se impor diante da Secretaria da Fazenda (Sefaz) para validar transações ou protestá-las.

Quer entender melhor o que é essa manifestação? Adiante, explicaremos em detalhes o que ela é, como utilizar, quais empresas são obrigadas à emissão e como emitir.

O que é a Manifestação do Destinatário de NF-e

Essa manifestação serve para que a empresa que recebeu um documento fiscal possa confirmar sua participação na operação destacada, aponte problemas nas informações da nota ou ainda proteste o seu recebimento e a própria transação declarada pelo emissor.

Dessa maneira, a Sefaz valida operações e informações, as confirmando, por meio de todas as fontes envolvidas nos documentos fiscais. E caso aconteçam problemas e inconsistências, o órgão consegue identificar as ocorrências, acompanhar as resoluções ou solicitar que os responsáveis tomem atitudes e prestem contas.

Quem é obrigado a emitir a Manifestação do Destinatário de NF-e

Qualquer empresa autorizada a receber e emitir NF-es pode manifestar-se como destinatária dos documentos fiscais. Porém, em alguns casos não existe a opção, mas sim a obrigatoriedade de uso do recurso. Veja quais são:

  • postos de combustíveis e empresas que compram combustíveis a granel e os revendem a retalho, chamadas de revendedoras retalhistas, precisam emitir a manifestação quando recebem notas que registram a movimentação de combustíveis e lubrificantes, sejam eles derivados ou não de petróleo;
  • empresas distribuidoras e atacadistas, quando o documento recebido refere-se a refrigerantes, água mineral, bebidas alcoólicas e cigarros;
  • qualquer empresa que receba nota fiscal com valor acima de R$ 100 mil.

Diante desses critérios de obrigação, se um negócio deixar de emitir a manifestação pode ser multada em 5% do valor do documento não manifestado. Por exemplo, se a penalidade for por não manifestar o recebimento de uma nota no valor total de R$ 110 mil, o prejuízo chega a R$ 5.500.

Quais são os eventos da Manifestação do Destinatário de NF-e

Ciência de emissão

Caracterizado como evento não conclusivo, a ciência de emissão apenas informa à Sefaz que o destinatário tem conhecimento da operação, mas ainda não tem dos dados constantes no documento fiscal. Por outro lado, manifestar a ciência da operação já libera ao destinatário o XML da NF-e, permitindo que ele prossiga com os demais eventos de manifestação tendo ciência também das informações da nota.

Após atestar o conhecimento da operação, a empresa tem o prazo de 180 dias para transmitir algum dos outros eventos conclusivos que mostraremos para finalizar sua manifestação perante a Sefaz.

Confirmação da operação

Com este evento o negócio que recebeu a nota confirma que a operação ocorreu de acordo com as informações do seu documento fiscal. Depois disso, a NF-e não pode mais ser cancelada pelo emissor e os seus efeitos fiscais, como impostos e créditos fiscais movimentados, não podem mais ser revertidos.

Mesmo assim, pode ser que ainda existiam erros que não comprometam a confirmação da operação. Para corrigir isso o próprio evento deve ser utilizado para resolver o problema e demais medidas, como envio de carta de correção pelo emissor da NF-e.

Operação não realizada

Quando por algum motivo a operação não pode ser finalizada, como extravio do produto adquirido ou não aceitação da entrega por outro motivo, o evento de operação não realizada é utilizado.

Neste caso, o destinatário precisa também justificar o porquê da utilização do evento, enquanto o emissor deve tomar as medidas que cabem a ele para finalização da transação nos âmbitos operacional e fiscal.

Desconhecimento da operação

Por fim, temos o evento utilizado por empresas para as quais notas foram emitidas indevidamente, utilizando seus dados para criar movimentações inexistentes e até cometer fraudes. Para isso, a mesma empresa não pode ter anteriormente alegado que tem ciência da emissão em questão, já que os eventos são conflitantes.

Depois de manifestar o desconhecimento, o negócio informa ao Sefaz o problema e não fica obrigado a incluir o documento protestado em sua escrituração fiscal. Já o emissor fica na mira dos fiscais da Secretaria.

O desconhecimento da operação, bem como o evento operação não realizada, é um excelente recurso. Isso,inclusive para empresas que não são obrigadas a manifestarem-se como destinatárias, pois as protege de fraudes e de terem problemas fiscais causados por terceiros.

Como emitir a Manifestação do Destinatário de NF-e

Primeiramente, a empresa deve identificar o mais rápido possível que um documento fiscal foi emitido para ela, seja de maneira devida ou indevida. Portanto, o ideal é que o negócio conte com uma solução que rastreia arquivos XML de notas emitidas com o seu CNPJ.

Após a identificação do documento, é preciso criar uma manifestação no Programa Manifestador de NF-e e informar o documento ao qual o manifesto pertence. Então, basta escolher o evento a ser utilizado e, se necessário, justificá-lo.

Além da Manifestação do Destinatário de NF-e, existe outro recurso que possibilita às empresas protestarem documentos recebidos e pode ser muito útil para evitar problemas. Conheça e saiba como funciona a Manifestação do Tomador de CT-e.

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