Tudo sobre Simples Nacional para comércio e indústria

A maioria das empresas da indústria e do comércio opta pela tributação no regime simplificado, pois é o que cobra menos impostos e é o menos burocrático. Porém, os responsáveis pelas empresas, para poderem mantê-las dentro do enquadramento, precisam saber como funciona o Simples Nacional para comércio e indústrias, pois se cometerem erros podem ser excluídos desse regime tributário.

Por isso, também é importante que conheçam as últimas mudanças na legislação do Simples, que passaram a valer no primeiro dia de 2018. Enquanto algumas exigem mais cuidados, existe uma que pode representar boa oportunidade para o crescimento.

Então, acompanhe-nos neste texto e fique totalmente informado sobre esse enquadramento tributário e seus detalhes.

Novo limite de faturamento

Uma das mudanças do Simples para 2018 foi o limite de receita anual que a empresa pode atingir a ainda seguir dentro do regime. Anteriormente, o limite era de R$ 3,6 milhões, e agora é de R$ 4,8 milhões.

Acima deste último valor, ainda que o negócio continue sendo uma empresa de pequeno porte (EPP), deve sair do Simples.

Faixas do Simples Nacional para comércio

A atividade de comércio é enquadrada no Anexo I do Simples, cujas faixas de faturamento, alíquotas de impostos e deduções previstas são as seguintes:

  • 1ª faixa: 4% de impostos para faturamento de até R$ 180 mil nos últimos 12 meses, sem valor dedutível;
  • 2ª faixa: 7,3% de impostos para faturamento entre R$ 180.000,01 e R$ 360 mil nos últimos 12 meses, com dedução de R$ 5.940;
  • 3ª faixa: 9,5% de impostos para faturamento entre R$ 360.000,01 e R$ 720 mil nos últimos 12 meses, com dedução de R$ 13.860;
  • 4ª faixa: 10,7% de impostos para faturamento entre R$ 720.000,01 e R$ 1,8 milhão nos últimos 12 meses, com dedução de R$ 22.500;
  • 5ª faixa: 14,3% de impostos para faturamento entre R$ 1.800.000,01 e R$ 3,6 milhões nos últimos 12 meses, com dedução de R$ 87.300;
  • 6ª faixa: 19% de impostos para faturamento entre R$ 3.600.000,01 e R$ 4,8 milhões nos últimos 12 meses, com dedução de R$ 378 mil.

Faixas do Simples Nacional para indústria

O Anexo II é o que abrange as atividades industriais, tributadas de acordo com as seguintes faixas:

  • 1ª faixa: 4,5% de impostos para faturamento de até R$ 180 mil nos últimos 12 meses, sem valor dedutível;
  • 2ª faixa: 7,8% de impostos para faturamento entre R$ 180.000,01 e R$ 360 mil nos últimos 12 meses, com dedução de R$ 5.940;
  • 3ª faixa: 10% de impostos para faturamento entre R$ 360.000,01 e R$ 720 mil nos últimos 12 meses, com dedução de R$ 13.860;
  • 4ª faixa: 11,2% de impostos para faturamento entre R$ 720.000,01 e R$ 1,8 milhão nos últimos 12 meses, com dedução de R$ 22.500;
  • 5ª faixa: 14,8% de impostos para faturamento entre R$ 1.800.000,01 e R$ 3,6 milhões nos últimos 12 meses, com dedução de R$ 85.500;
  • 6ª faixa: 19,5% de impostos para faturamento entre R$ 3.600.000,01 e R$ 4,8 milhões nos últimos 12 meses, com dedução de R$ 720 mil.

Cálculo dos impostos do Simples

Desde a criação do regime, em 2007, até o ano de 2017, a apuração dos impostos sempre foi por cálculo direto aplicando a alíquota na receita mensal. Com as deduções inclusas nas faixas, da 2ª à 6ª, a partir de 2018, uma fórmula foi criada para apuração dos impostos.

Empresas com faturamento de até R$ 180 mil nos últimos 12 meses, abrangidas pela 1ª faixa, ainda podem somente aplicar a alíquota na receita do mês, pois não há dedução prevista. Porém, as demais precisam passar pelas seguintes etapas:

  • multiplicar a receita dos últimos 12 meses pelo percentual previsto na faixa de referência;
  • aplicar a dedução prevista na faixa;
  • dividir o resultado obtido na subtração pela receita dos 12 meses;
  • multiplicar o resultado obtido na divisão anterior por 100 para obter a alíquota efetiva do mês;
  • aplicar a alíquota efetiva na receita mensal.

Por conta dessa fórmula, ainda que a empresa se mantenha por muito tempo dentro de uma faixa, pode acabar pagando percentuais de tributos diferentes a cada mês.

Por fim, para você entender melhor como realizar a conta, daremos um exemplo utilizando os números hipotéticos de R$ 348 mil de receita acumulada e R$ 29 mil de faturamento mensal, considerando o anexo do comércio:

  • 348 mil x 7,3% = R$ 25.404;
  • 25.404 mil – 5.940 mil= R$ 19.464;
  • 19.464 mil ÷ 348 mil = 0,056;
  • 0,056 x 100 = 5,6%;
  • R$ 29 mil x 5,6% = R$ 1.624 em impostos para o mês.

Impostos inclusos no Simples Nacional para comércio e indústria

São sete impostos inclusos e unificados na guia mensal de cobrança tributária para os negócios optantes pelo Simples. Conheça todos eles:

  • ICMS: Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços;
  • IPI: Imposto sobre Produtos Industrializados;
  • IRPJ: Imposto de Renda da Pessoa Jurídica;
  • CSLL: Contribuição Social sobre Lucro Líquido;
  • Cofins: Contribuição para Financiamento da Seguridade Social;
  • Pis: programa de Integração Social;
  • CPP: Contribuição Patronal Previdenciária.

Nova linha de crédito para optantes

Uma novidade da legislação que alegra os empresários é a concessão de uma nova linha de crédito especialmente para as optantes pelo Simples, que exige uma contrapartida social.

Então, para ter acesso a ela é preciso que o negócio esteja totalmente regular nas questões fiscal, trabalhista, previdenciária, tributária e contábil, além de dar a contrapartida, que pode ser ter pelo menos um funcionário menor aprendiz ou portador de deficiência física.

Agora que você está a par de como funciona o Simples Nacional para comércio e indústria, e de suas últimas mudanças, fique informado sobre outro assunto legal importante para a sua empresa: o layout da NF-e 4.0.

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