O Bloco K da Escrituração Fiscal Digital (EFD) já não é mais uma novidade para os profissionais e gestores das áreas fiscal e contábil. Mesmo assim, pela complexidade do bloco e do Sped Fiscal no geral, dúvidas sobre ambos ainda existem.
O grande problema é que elas podem induzir responsáveis por elaborar e emitir escriturações a erros. E, como sabemos, as chamadas inconsistências geram multas, prejuízo financeiro, às empresas.
Por isso, listamos cinco dessas principais dúvidas e as responderemos para ajudá-lo a atender às exigências do Fisco com tranquilidade.
1. Qual é o cronograma do Bloco K por CNAE?
O processo de implementação do Bloco K nas empresas começou em 2017 e irá terminar em 2022. Mas é importante saber como ele é segmentado para que os gestores entendam quando precisam se adequar à obrigação e começarem as transmissões dos dados exigidos.
Então, conheça a programação de acordo com os códigos de atividade de cada negócio.
Empresas obrigadas somente a informar saldos dos estoques:
- 2017 (Janeiro): organizações com CNAEs dos grupos 10 a 32 e com faturamento igual a R$ 300 milhões ao ano ou maior;
- 2018 (Janeiro): organizações com CNAEs dos grupos 10 a 32 e com faturamento igual a R$ 78 milhões ao ano ou maior;
- 2019 (Janeiro): indústrias não pertencentes aos CNAEs dos grupos 10 a 32, equiparadas a indústrias, e atacados dos grupos 462 a 469.
Empresas obrigadas a preencher todos os campos do Bloco K:
- 2019 (Janeiro): organizações com CNAEs dos grupos 11, 12 e 291 a 293 e com faturamento igual a R$ 300 milhões ao ano ou maior;
- 2020 (Janeiro): organizações com CNAEs dos grupos 27 e 30 e com faturamento igual a R$ 300 milhões ao ano ou maior;
- 2021 (Janeiro): organizações com CNAEs dos grupos 3, 294 e 295 e com faturamento igual a R$ 300 milhões ao ano ou maior;
- 2022 (Janeiro): organizações com CNAEs dos grupos 10, 13 a 22, 24 a 28, 31 e 32, com faturamento igual a $ 300 milhões ao ano ou maior.
2. Como é o processo de retificação do Bloco K?
Retificar a EFD para corrigir os dados transmitidos no Bloco K pode livrar a empresa de ser multada. Portanto, a retificação deve ocorrer o mais rápido possível quando um erro for identificado.
Em toda retificação, é preciso utilizar o último layout do programa de elaboração e transmissão do Sped Fiscal, preenchendo os campos específicos para correção de informações — que mostraremos a seguir — , sinalizando que a transmissão é retificadora e referenciando o período para o qual a escrituração será corrigida.
Caso a correção seja feita até o último dia do terceiro mês após o envio original do período a ser corrigido, basta que o responsável realize o procedimento descrito acima. Depois desse prazo, a Secretaria da Fazenda (Sefaz) do estado deve primeiramente autorizar a retificação, se o erro for relativo ao ICMS, cuja solicitação é feita dentro do próprio site do órgão. Posteriormente a concessão da autorização, se for dada, a empresa tem o prazo de três dias úteis para fazer o envio.
Na hipótese de o erro da escrituração ter relação com as informações de IPI, a autorização deve ser solicitada à Receita Federal. No mais, todos os procedimentos anteriores se mantêm para correção de dados do IPI na EFD e no Bloco K.
3. Com o Bloco K, o que muda para o registro de operações internas?
Ajustes não envolvendo operações, como baixa de estoque por perdas, anteriormente apenas exigiam ajustes manuais na contabilidade e no controle de estoque. Por isso, com a implementação do Bloco K, é obrigatório que toda movimentação gere um lançamento fiscal e um registro no bloco.
Exemplificando, para dar uma baixa no estoque por vencimento de insumo ou extravio, a NF-e de saída pode conter o CFOP 5.927, cuja descrição é “Lançamento efetuado a título de baixa de estoque decorrente de perda, roubo ou deterioração”. Logo depois, os registros devidos na gestão de estoque e na escrituração contábil podem ser feitos, o que ocorrerá automaticamente se os diferentes sistemas e processos do negócio estiverem integrados.
4. O que compõe o Bloco K?
Ao todo, são 18 registros diferentes, preenchidos de acordo com a obrigatoriedade prevista para a empresa, como explicamos quando detalhamos os prazos de adequação. São eles:
- K001: abertura do bloco;
- K100: período de apuração das informações;
- 0200: identificação de produtos acabados e ainda não acabados, insumos, subprodutos e demais variações da produção da empresa;
- 0210: padrão dos insumos utilizados no processo industrial;
- K200: estoque escriturado total para o período de apuração;
- K210: desmontagem de mercadorias que irão compor o estoque, cujo item original desmontado deve ser apresentado no registro;
- K215: desmontagem de mercadorias que irão compor o estoque, cujo resultado do desmonte para entrada no estoque deve ser apresentado;
- K220: movimentações internas de estoque, como baixas e geração de subprodutos após processos industriais;
- K230: total da produção industrial do período;
- K235: total dos insumos utilizados no processo produtivo do período, relacionando este registro com o anterior;
- K250: informação de produção industrial executada por terceiros sob encomenda da empresa;
- K255: informação dos insumos disponibilizados a terceiros para industrialização encomendada, vinculando este registro ao K250;
- K260: informação de produtos que serão refeitos ou reparados após o processo industrial padrão;
- K265: total de insumos consumidos em retrabalho ou reparo de produtos resultantes do processo industrial, registro vinculado ao anterior;
- K270: utilizado apenas para retificação, podendo corrigir os registros K210, K220, K230, K250 e K260 preenchidos em período de apuração anterior ao atual;
- K275: utilizado apenas para retificação, podendo corrigir os registros K215, K220, K235, K255 e K265 preenchidos em período de apuração anterior ao atual;
- K208: utilizado apenas para retificação do registro K200 preenchido em período de apuração anterior ao atual;
- K990: encerramento do Bloco K identificando novamente o mês de referência e informando quantas linhas de registros existem no total.
5. Como o recebimento de mercadorias e insumos influencia na escrituração do Bloco K?
Em suma, um dos principais cuidados no processo de recebimento deve ser com as medidas utilizadas por fornecedores e pela empresa. Caso não sejam iguais, um processo padronizado e cuidadoso de conversão deve ser elaborado para que não ocorram erros no preenchimento da EFD.
Por exemplo, uma indústria que recebe mercadoria medida por peso (valor por quilo) e após a manufatura vende algo pronto e unitário para o varejo (valor por unidade) precisa informar como a compra de insumos, no processo produtivo, gera produtos e até subprodutos unitários.
Agora que você sabe mais sobre especificidades do Bloco K, informe-se ainda mais sobre o Sped Fiscal com panorama geral que publicamos sobre a EFD Reinf, um novo módulo do Sped.