SPED Fiscal: tudo o que você deve saber

O excesso de burocracia é um dos principais empecilhos enfrentados há muito tempo pelos empreendedores brasileiros. Na tentativa de atenuar esse problema, diversas iniciativas têm surgido nos últimos anos.

Uma dessas alternativas é o chamado SPED Fiscal, nome pela qual ficou conhecida a EFD ICMS IPI (Escrituração Fiscal Digital de ICMS e IPI). Trata-se de um arquivo digital com escriturações de documentos fiscais, registros de apuração de impostos e informações sobre operações realizadas. São, basicamente, dados de interesse das Receitas Estadual e Federal.

O SPED Fiscal foi instituído em 2007, e tornou-se uma obrigatoriedade a todos os contribuintes que recolhem ICMS e IPI em 2009. Dessa forma, nada melhor para você e sua empresa do que estar por dentro de todos os detalhes desse sistema.

 

Entendendo o SPED Fiscal

O que muitos não sabem é que a EFD ICMS IPI, ou SPED Fiscal, é apenas um dos módulos do Projeto SPED. No total, a iniciativa possui 12 módulos e foi criada para facilitar a prestação de informações do contribuinte. Isso se dá a partir da redução do número de obrigações acessórias e informatização dos processos contábeis.

Sob o guarda-chuva do Projeto SPED estão diversas outras iniciativas conhecidas. É o caso do eSocial, além da NFe (Nota Fiscal Eletrônica) e da NFSe (Nota Fiscal de Serviço Eletrônica).

Neste contexto, o SPED Fiscal é uma apuração detalhada de todas as operações de compra, venda, prestação de serviços, detalhes de produção industrial, estoque, documentos fiscais emitidos e recebidos, além de valores dos impostos apurados pela empresa, para geração das guias de pagamento desses tributos.

Em suma, se configura em uma descrição precisa de tudo o que aconteceu dentro da empresa no período especificado. É possível, inclusive, identificar todas as pessoas, físicas ou jurídicas, envolvidas nas operações da empresa, informações relevantes para o Fisco.

 

Blocos de informação

Ao todo existem 10 blocos de informação que compõem o arquivo do SPED Fiscal:

0: Abertura, Identificação e Referências;

B: Escrituração e Apuração do ISS

C: Documentos Fiscais I – Mercadorias (ICMS/IPI)

D: Documentos Fiscais II – Serviços de Comunicação e Transporte Intermunicipal e Interestadual (ICMS)

E: Apuração do ICMS e do IPI

G: Controle do Crédito de ICMS do Ativo Permanente – CIAP

H: Inventário Físico

K: Controle da Produção e do Estoque

1: Outras Informações

9: Controle e Encerramento do Arquivo Digital

 

A maioria destes blocos já existe e é exigida há anos pelo Fisco, com objetivos bastante claros. 

A exceção é o Bloco B, pelo qual a EFD passa a contemplar também a escrituração do Imposto Sobre Serviço (ISS), recolhido através da Nota Fiscal de Serviço eletrônica. No entanto, maioria das dos Estados e Municípios não conta com um padrão de NFSe. Dessa forma, desde janeiro deste ano somente no Distrito Federal o Bloco B do SPED Fiscal é exigido.

 

Perfis de Enquadramento

São estabelecidos, através de um Guia Prático, os perfis de enquadramento das empresas, determinando os registros a serem apresentados. Tais perfis são definidos de acordo com as determinações específicas das Secretarias de Fazenda de cada Estado.

A: empresas enquadradas no perfil A apresentam os registros da forma mais detalhada que o arquivo SPED Fiscal permite;

B: empresas do perfil B podem fornecer as informações de forma mais sintética, permitindo, por exemplo, totalizações por período (diário, semanal, mensal);

C: ainda mais sintético, o perfil C inclui empresas que fornecem a versão mais simplificada possível da escrituração.

 

Qual o prazo e como entregar o SPED Fiscal

Desenvolvido pela Receita Federal, o Programa Validador Assinador (PVA) é o meio de entrega do arquivo do SPED Fiscal. O aplicativo é gratuito e bastante simples de utilizar. Basta importar o arquivo, e ele realizará a assinatura digital, a validação das informações e consolidações, e o envio do arquivo para os servidores da Receita Federal.

Sobretudo, em relação os prazos, o SPED Fiscal deve ser enviado mensalmente, contendo as informações relativas às operações e apurações daquele mês. Contudo, os prazos de entrega podem variar de acordo com o enquadramento da empresa, como abordamos acima.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *