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Com o intuito de intensificar a simplificação no cumprimento das obrigações acessórias, foi aprovada a versão S-1.2 do leiaute e do Manual de Orientação do Sistema Simplificado de Escrituração Digital das Obrigações Previdenciárias, Trabalhistas e Fiscais (eSocial).
Utiliza-se o sistema como ferramenta de unificação e transmissão de informações para que a empresa cumpra todas as exigências e obrigações.
A principal novidade é a inclusão das informações relativas ao Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF) decorrentes de rendimentos do trabalho. Essa iniciativa abre caminho para a substituição da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf).
As alterações presentes nessa versão também permitirão que a Justiça do Trabalho exerça a competência prevista no § 2º do art. 39 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), relativa à anotação de ofício dos dados relativos ao contrato de trabalho na Carteira de Trabalho Digital, na hipótese de inércia do empregador.
O Manual de Orientação do eSocial (MOS) orienta os empregadores sobre como cumprir suas obrigações, estabelecendo as regras para preenchimento, validação, conformação, diagramação, formulários e envio de instruções gerais que constituem um evento eSocial.
Conte com a Consyste para o suporte necessário as adaptações que a legislação impõe ao seu negócio.
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