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Na última sexta-feira (16) a Receita Federal divulgou que abrirá a partir do dia 30 de agosto a autorregularização para os contribuintes que usaram de maneira indevida o benefício fiscal relacionado ao Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse).
Segundo a Receita, o prazo de adesão se encerra no dia 18 de novembro deste ano sendo que os contribuintes poderão fazer a autorregularização dos seguintes débitos:
– Débitos que não tenham sido constituídos até 23 de maio deste ano, incluindo aqueles que já foi iniciado o procedimento de fiscalização;
– Débitos constituídos no período entre 23 de maio deste ano até 18 de novembro de 2024.
É importante lembrar que a medida se aplica aos débitos em que o período de apuração estejam compreendidos entre março de 2022 e maio deste ano, relativos ao Programa de Integração Social (PIS), Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep), Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) e Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ).
Os contribuintes também devem se atentar às condições propostas. O pagamento dos débitos incluídos poderá ser efetuado à vista de, no mínimo, 50% da dívida consolidada a título de entrada com o valor restante parcelado em até 48 prestações mensais e sucessivas.
Vale informar que o pagamento a título de entrada é permitida a utilização de montante de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da CSLL convertido em crédito e limitada a 50% do valor da dívida consolidada.
O contribuinte que pretender aderir a autorregularização deve formalizar o requerimento através da abertura de processo digital no Portal do Centro Virtual de Atendimento (Portal e-CAC).
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