Prazos das obrigações acessórias para o mês de Março: está preparado?

Prazos das obrigações acessórias para o mês de Março: está preparado?

Uma das tarefas mais importantes de uma empresa é prestar contas com o Fisco, mantendo suas obrigações em dia, para evitar multas ou complicações fiscais que prejudicam o funcionamento da empresa.

Para os profissionais de contabilidade, é um dever manter as obrigações contábeis em dia de todos os clientes a fim de evitar multas e punições.

No mês de março temos importantes entregas que especificamos nos próximos parágrafos.

A EFD-Contribuições que é utilizada pelas pessoas jurídicas para informar à Receita Federal as informações sobre a contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins deve ser enviada até o dia 14 de março em arquivo digital por meio do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED).

Outra obrigação acessória é a EFD-Reinf que deve ser entregue até o dia 15 e informa os rendimentos pagos e retenções de Imposto de Renda e Contribuição Social do contribuinte, com exceção daquelas relacionadas ao trabalho e informações sobre a receita bruta para a apuração das contribuições previdenciárias substituídas.

A DCTFWeb é um instrumento por meio do qual o contribuinte confessa débitos de contribuições previdenciárias e destinadas a terceiros (confissão de dívida) e também tem que obedecer ao prazo de transmissão até o dia 15 de março.

Ainda temos a DCTF Mensal: a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais – Mensal, com período de apuração de janeiro de 2023 e que deve ser entregue até dia 21 de março.

Por fim, até o dia 31 de março, a atividade anual das empresas optantes pelo Simples deve ser transmitida via DEFIS que funciona como como uma Declaração do Imposto de Renda.

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