Operações com PIX sem emissão de Nota Fiscal? Conheça as consequências

Operações com PIX sem emissão de Nota Fiscal? Conheça as consequências

Uma medida do Conselho Nacional e Política Fazendária (Confaz) estabelece que os bancos deverão informar ao Fisco estadual todas as operações feitas com PIX desde o início dos serviços deste meio de pagamento.

 

A mudança é importante para micro e pequenas empresas, uma vez que pagamentos via PIX que não tiverem a devida emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) poderão gerar sanções por omissão de receita e configurar crime de sonegação fiscal.

 

A NF-e deve ser emitida em toda operação mercantil e sua ausência acarreta a aplicação da multa equivalente a 50% do valor da operação, além dos acréscimos legais devidos pelo recolhimento do imposto após seu vencimento, cuja multa punitiva será de 100%.

 

Além disso, a falta de emissão de nota fiscal constitui crime de sonegação fiscal (Lei 4.729/65) e, além das multas punitivas aplicáveis – pelo descumprimento da obrigação acessória e pelo não pagamento do imposto no prazo legal –, pode acarretar até a exclusão das micro e pequena empresa do Simples Nacional.

 

O histórico das transações realizadas via PIX deverão ser enviadas de forma retroativa pela Declaração de Informações de Meios de Pagamentos (Dimp) desde o início dos serviços deste meio de pagamento.

 

Com base nos dados divulgados pelo Banco Central (Bacen) do primeiro trimestre de 2022, se nota o aumento da utilização do PIX. Portanto, merece especial atenção do segmento empresarial a regularidade das operações, pois na atualidade o controle das operações comerciais está automatizado.

 

Em resumo, acobertar todas as operações comerciais com a respectiva nota fiscal evita multas, enquadramento no crime de sonegação e, ainda, exclusões da empresa do Simples Nacional. Fique atento!

 

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