No dia 22 de maio de 2018 a Secretaria da Fazenda Paulista publicou a Portaria CAT 42/2018. Essa portaria tem a finalidade de aperfeiçoar a sistemática de apuração de ressarcimento do ICMS retido por substituição tributária ou pago antecipadamente, popularmente conhecido como ICMS Efetivo.
A partir dessa Portaria, foi instituído o “Sistema de Apuração do Complemento ou Ressarcimento do ICMS Retido por Substituição Tributária ou Antecipado”.
Com a criação da Nota Técnica 2016.002, a NFe trouxe alguns campos novos relacionados ao ICMS Efetivo. Porém eles vem trazendo uma série de dúvidas na sua utilização e aplicação.
É importante frisar que este artigo traz informações referentes ao Estado de São Paulo, conforme a Portaria CAT 42/18.
O que é o ICMS Efetivo
O ICMS Efetivo por Substituição Tributária (ST) trata sobre o ressarcimento da diferença do valor pago (caso for a maior) pela indústria, quando vendido para consumidor final. Isso somente ocorre se o produto em questão estiver na lista de produtos por ST, seja na Sefaz de SP ou do respectivo Estado.
Quais tributações estão abrangidas?
Essa regra se aplica na sigla de CST 60 – Código de Situação Tributária e CSOSN 500 – Código de Situação da Operação – Simples Nacional.
É essencial estar atento se o Estado possui um Ato Normativo que esclareça o preenchimento do ICMS Efetivo. Caso não possua, não será necessário o preenchimento deste grupo.
Como a CAT 42/2018 entende o ICMS Efetivo
O entendimento compreende que o ressarcimento do ICMS por Substituição Tributária acontece somente quando ele for pago a maior, e apenas quando o produto estiver pautado pelo Governo de São Paulo. Senão não haverá homologação do ressarcimento e a empresa não tem direito.
Além disso, o contribuinte terá à sua disposição um aplicativo pré-validador do arquivo de dados, gerado e pré-validado. Tudo isso pautado em simplificar o cumprimento das obrigações acessórias com o Estado, acelerando os processos por meio da modernização dos sistemas de informação.
Para mais informações, acesse o site da Secretaria da Fazenda no endereço: http://www.fazenda.sp.gov.br
Como facilitar o preenchimento da NFe
A atualização trazida pela CAT 42/2018 e as novas atualizações nos emissores de notas fiscais eletrônicas podem trazer diversas preocupações, principalmente em relação a redução e/ou ressarcimento de impostos.
Por isso é importante estudar e analisar a implantação de um sistema Emissor próprio, que possibilite o preenchimento correto de todas as informações, buscando facilitar a emissão e reduzir custos com impostos.
Você pode saber mais sobre o nosso Emissor e quais as suas ferramentas e aplicações para facilitar a gestão contábil e fiscal da sua empresa.