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Segunda a Sexta
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Mais da metade do mês de janeiro já foi vencido, mas os contadores e empresários ainda enfrentam algumas entregas de obrigações acessórias na reta final do mês e também algumas obrigações da própria profissão contábil.
Os últimos nove dias do mês guardam várias responsabilidades, mas é no dia 31 de janeiro que as obrigações se acumulam porque devem ser entregues a Declaração de Não Ocorrência, fazer a opção das empresas pelo Simples Nacional e ainda os profissionais da contabilidade que atuam como auditores independentes devem realizar a prestação de contas do Programa de Educação Profissional Continuada (PEPC).
Para não deixar nenhuma obrigação de fora e reforçar algumas datas confira abaixo o que ainda deve ser entregue em janeiro de 2024.
Data de entrega Declarações, Demonstrativos e Documentos de Interesse Principal das Pessoas Jurídicas Período de Apuração
31/01 DME – Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em espécie Dezembro/2023
31/01 DOI – Declaração sobre Operações Imobiliárias Dezembro/2023
31/01 GFIP – Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia e Informações à Previdência Social – competência 13 1º/Janeiro/2023 a 31/Dezembro/2023
31/01 Opção pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – Simples Nacional —–
31/01 Opção pelo Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos abrangidos pelo Simples Nacional (SIMEI) pelo Microempreendedor Individual (MEI)
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Além disso, os escritórios contábeis devem enviar Declaração de Não Ocorrência ao Coaf e ao CFC até dia 31 enquanto auditores devem prestar contas até 31 de janeiro.
Fiquem atentos aos prazos deste mês!
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