Envio de ECD por contadores sem registro ativo pode ser bloqueado

A Escrituração Contábil Digital (ECD) tem prazo de entrega estipulado até o dia 28 de junho e deve ser submetida exclusivamente por contadores com registro ativo.
A Receita Federal e o Conselho Federal de Contabilidade (CFC) emitiram recentemente um comunicado importante alertando sobre essa exigência, isso porque o sistema que bloqueia a transmissão do documento por profissionais não habilitados ainda não está operando.

 

Para realizar a entrega da ECD sem complicações, os contadores devem estar com suas obrigações em dia junto aos conselhos regionais. Os dados contidos na ECD são cruzados com a base de dados do CFC, e aqueles profissionais que não estiverem regularizados são obrigados a resolver suas pendências.

 

No ano passado, diversos contadores, bacharéis e técnicos foram notificados devido a irregularidades em seus registros. Apesar das notificações, muitos ainda não regularizaram suas situações em 2023.

 

O CFC continua a enviar notificações oficiais para esses profissionais, enfatizando a necessidade de manter o registro contábil ativo como uma condição essencial para o exercício da profissão. Manter-se atualizado e em conformidade com as exigências do CFC e da Receita Federal é essencial para os contadores, garantindo a legalidade e a eficiência no envio da ECD.

 

Portanto, é fundamental que todos os profissionais da contabilidade verifiquem e regularizem seus registros para evitar complicações e garantir a correta transmissão dos documentos.