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O período de entrega do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) terminou, mas no sexto mês do ano, os contribuintes e contadores enfrentam novas obrigações e prazos com a divulgação da agenda tributária de junho de 2024.
Superados os 78 dias da entrega do IRPF, agora é hora de focar na entrega da Escrituração Contábil Digital (ECD) – entre outras obrigações – que tem prazo final no dia 28 deste mês.
Confira a seguir a agenda tributária de junho e prepare-se para entregar as obrigações do período.
Nas primeiras duas semanas do mês, há o envio, pelos Municípios, da relação de todos os alvarás para construção civil e documentos de habite-se concedidos o que ocorre no dia 10. Além disso, no dia 14 devem ser encaminhadas a EFD – Contribuições, a Contribuição para o PIS/Pasep e à Cofins das pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda e a Contribuição Previdenciária sobre a Receita das pessoas jurídicas que desenvolvam as atividades relacionadas nos arts. 7º e 8º da Lei nº 12.546, de 2011.
Na terceira semana, temos no dia 17 o prazo fatal para entraga da EFD-Reinf – Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais, no dia 20 a PGDAS-D para empresas pertencentes ao Simples Nacional e no dia 21 a entrega das DCTFs Mensais (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais – Mensal).
Por fim, no dia 28 temos as seguintes obrigações: DOI – Declaração sobre Operações Imobiliárias, DME – Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie e ECD – Escrituração Contábil Digital, sendo essas duas últimas comuns tanto as pessoas físicas quanto as pessoas jurídicas.
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