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Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real são três opções de regime de tributação existentes no Brasil. A escolha do mais indicado para a sua empresa depende de fatores como faturamento anual, porte empresarial, tipo de atividade exercida, entre outros pontos.
O regime de tributação é o que determina quais impostos serão pagos por uma empresa e de que forma isso será feito.
Enquadramentos incorretos podem resultar em diversos problemas fiscais, tais como autuações e pagamentos de multas. Além disso, pode fazer você gastar mais com impostos do que deveria, o que pode impactar diretamente na saúde financeira do seu negócio.
Por isso, é essencial saber qual o regime tributário mais adequado para o seu negócio.
Em breve resumo, o Lucro Real é um regime tributário no qual o cálculo do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) de uma empresa é feito com base no lucro efetivo que esse negócio teve dentro do período de apuração, após ser ajustado por adições e/ou exclusões de despesas.
Além dos impostos citados, também são calculados o PIS (Programa de Integração Social) e o Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social), pelo ISSQN (Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza), ICMS para empresas comerciais e IPI, no caso de indústrias e importadores
Em linhas gerais, o Lucro Real pode ser a opção tributária de qualquer empresa, e até é visto como uma alternativa interessante para quem tem previsão de baixa lucratividade no início das atividades.
Entretanto, negócios com faturamento acima de R$ 78 milhões no ano-calendário ou ano anterior e algumas pertencentes a determinados setores são obrigados a se enquadrarem no Lucro Real.
Por sua vez, o Lucro Presumido também visa o cálculo de quanto uma empresa deve pagar de IRPJ, CSLL. Porém, o cálculo desse regime tributário tem como base uma tabela fixa de presunção para tributação para o IRPJ e para a CSLL.
A principal característica do Lucro Presumido é que a Receita Federal entende por lucro apenas um percentual do faturamento da empresa, que é chamado de percentual de presunção.
Já para o PIS e o Cofins são calculados de forma cumulativa, o que significa dizer que as compras realizadas no Lucro Presumido não dão direito a tomada de crédito e posteriormente a redução do PIS e COFINS a pagar.
Há também a incidência do ISS para serviços, ICMS para comércio e IPI nos casos de Indústria ou importadoras. O PIS, Cofins e ISS, ICMS e IPI, conforme o caso, são recolhidos mensalmente enquanto que o IRPJ e a CSLL trimestralmente.
O Lucro Presumido também pode ser utilizado por qualquer empresa que não ultrapasse R$ 78 milhões de faturamento anual desde que não esteja na lista dos que devem, obrigatoriamente, aderir ao Lucro Real.
Por fim, existe o Simples Nacional que é um regime tributário criado com o objetivo de atender Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP), além dos Microempreendedores Individuais (MEI).
O principal propósito desse regime tributário é facilitar o recolhimento dos impostos desses empreendedores. Por conta disso, todos os tributos desse regime são recolhidos em uma única guia (DAS – Documento de Arrecadação do Simples Nacional).
Outro importante diferencial do Simples Nacional é que esse regime tributário conta com uma tabela de alíquotas reduzidas de impostos, com diferentes faixas, que são aplicadas conforme a atividade e o faturamento da empresa.
Para se enquadrar no Simples Nacional é preciso que a empresa tenha um limite de faturamento anual de até R$ 4,8 milhões, ter a atividade exercida na lista de CNAEs permitidos para o Simples Nacional, ser uma ME, EPP ou MEI e ter em seu quadro societário apenas pessoas físicas, entre outros critérios mais específicos.
Assim, as principais diferenças entre os ter regimes, além da base de cálculo são o limite de faturamento e as alíquotas dos impostos. Antes de escolher entre eles é preciso se atentar às regras de enquadramento, considerando as obrigatoriedades e limitações de acordo com o seu modelo de negócio.
Na dúvida, conte com o suporte e a orientação da Consyste!
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