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Na semana passada, foi formalizado no Diário Oficial da União (DOU) já em vigor a nova lei que facilita a quitação de débitos tributários com a Receita Federal, desonerando multas, além de oferecer uma redução de 100% dos juros de mora.
A nova lei permite o pagamento à vista de 50% do valor devido à Receita e parcelamento do restante em até 48 vezes. A proposta é interessante para gerar a regularidade fiscal do contribuinte e para reduzir o estoque de créditos em cobrança no âmbito da Administração Tributária.
É importante lembrar que apesar desses benefícios, a lei não prevê a redução de juros para quem fizer a quitação dos débitos tributários acima de 49 parcelas. Vale dizer que, sobre o valor de cada parcela, serão acrescidos juros equivalentes à Selic para títulos federais e 1% sobre o mês em que for efetuado o pagamento.
Ademais, a empresa que estiver devendo, pode utilizar de precatórios e de prejuízo fiscal, além da base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL).
Dentre os impostos abrangidos pela lei, temos: Imposto de Renda da pessoa física, Imposto de Renda da pessoa jurídica, Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários (IOF), Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), Imposto de Importação, Imposto de Exportação, entre outros.
É importante ainda mencionar que não podem ser usados para autorregularização os débitos apurados na forma do regime especial instituído pelo Simples Nacional.
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