Dados de condenações trabalhistas precisam ser inseridos no eSocial a partir de 2023

Dados de condenações trabalhistas precisam ser inseridos no eSocial a partir de 2023

A nova versão do manual do eSocial (Versão S-1.1) estabelece que as empresas terão que informar o período de trabalho, remuneração do empregado, os pedidos do processo, o que consta na condenação final e a base de cálculo do FGTS e da contribuição previdenciária.

 

Com isso, contadores e gestores terão uma nova inserção no eSocial, a partir do dia 16 de janeiro de 2023, referentes aos acordos ou condenações definitivas advindos da justiça do trabalho. Mais uma mudança nas obrigações contábeis que precisa de muita atenção.

 

Convém esclarecer que ações em andamento na justiça do trabalho não estão inseridas nessa obrigação. Caso a decisão não possua valor definitivo e precise ser liquidada por cálculos, o que é comum na Justiça do Trabalho, a obrigação da empresa também será somente após a homologação do valor final pela justiça trabalhista.

 

Ademais, as empresas terão que registrar também ações e acordos celebrados nas Comissões de Conciliação Prévia (CCP) e nos Núcleos Intersindicais (Ninter) finalizados a partir de 1º de janeiro de 2023.

 

A obrigação não será apenas quando a empresa for a responsável principal na condenação trabalhista, mas também quando for condenada de forma solidária ou subsidiária, com outras empresas, a exemplo das tomadoras de serviço terceirizado que figuram nesta posição nas ações.

 

Portanto, havendo quaisquer das situações citadas acima, a empresa terá até o 15º dia subsequente à decisão ou acordo homologado, para inserir tais informações no eSocial.

 

Assim, empresas terão que ter atenção redobrada em relação às novas obrigações, pois a falta delas poderá gerar multas elevadas. A Consyste apresenta soluções para essas e outras alterações da legislação contábil.

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