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O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) condenou um escritório de contabilidade a pagar uma indenização milionária a uma banca de advocacia, após um erro no preenchimento de dados contábeis que resultou em pagamentos muito maiores de ISS.
A empresa contábil deverá ressarcir os valores pagos a mais do imposto descontando o que teria sido recolhido, se não tivesse ocorrido o equívoco. Não cabe mais recurso. No caso, são cerca de R$ 480 mil que, com as devidas correções, superam R$ 1 milhão.
Segundo o processo, o escritório de contabilidade perdeu o prazo para optar pelo recolhimento do ISS calculado conforme o número de profissionais na banca, que seria no dia 31 de dezembro de 2019.
A Lei nº 13.701, de 2003, trouxe um regime especial de recolhimento das sociedades uniprofissionais (SUP). A partir disso, escritórios de advocacia, consultórios médicos, entre outros, podem recolher trimestralmente um ISS fixo proporcional ao número de profissionais habilitados.
Contudo, a Prefeitura de São Paulo exige que seja feita a opção pelo regime de recolhimento do ISS, para o ano seguinte, até o fim de cada ano. Ou a banca fica obrigada a recolher 5% de ISS mensal sobre o faturamento. Essa modalidade, na maioria das vezes, gera valores bem mais altos a recolher.
Sem fazer a opção, a banca de advocacia foi obrigada a recolher 5% sobre o faturamento ao mês o que justificou ter entrado na Justiça pedindo uma reparação.
A 30ª Câmara de Direito do TJSP foi unânime ao manter a sentença de 1ª Instância entendendo que “restou demonstrado que a ré, contratada, descurando de providenciar oportuno pedido de enquadramento fiscal da autora, contratante, deu causa à exacerbação de cobrança de imposto municipal”.
A decisão serve de alerta para os escritórios de contabilidade, que atuem com zelo e diligência nas obrigações exigidas pelo Fisco. Além disso, é importante que o contrato de prestação de serviços contenha cláusulas sobre as responsabilidades das partes.
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