A Secretaria da Fazenda e Planejamento (Sefaz-SP) deu mais um passo na simplificação de obrigações tributárias e desburocratização de processos, com a publicação da Portaria SRE n° 20/2023 na edição de sexta-feira (17) do Diário Oficial do Estado.
A norma estabelece as condições para a dispensa gradativa da necessidade de entrega da Guia de Informação e Apuração do ICMS (GIA), que só no primeiro semestre irá beneficiar cerca de 100 mil contribuintes do Regime Periódico de Apuração (RPA).
Atualmente, os 350 mil contribuintes do RPA precisam entregar mensalmente a GIA e a Escrituração Fiscal Digital (EFD) – arquivo digital com os livros fiscais e registros de apuração de ICMS referentes às operações. Esse modelo gera uma dupla obrigação para as empresas, visto que as informações da GIA já constam na EFD.
Com a publicação da Portaria, os contribuintes notificados pela Sefaz-SP que tenham apresentado regularmente ambos os documentos desde janeiro de 2022 e não tenham apresentando nenhuma divergência de informações nos últimos 12 meses ficam dispensados da entrega da GIA a partir do 1º dia do mês seguinte à notificação. Já as empresas que forem constituídas a partir de 1° de abril ficam dispensadas de apresentar a GIA dos meses seguintes, bastando a entrega regular da EFD.
O aviso às empresas será via DEC. Aliás, estar habilitado no Domicílio Eletrônico do Contribuinte (DEC) até o dia 14/4 é um dos critérios para ser dispensado da GIA.
O DEC é uma caixa postal eletrônica que proporciona ao contribuinte segurança e agilidade ao receber diretamente da Sefaz-SP comunicações, como, por exemplo, orientações sobre autorregularização e sobre a eliminação de obrigações acessórias – caso da GIA.
Uma vez credenciado DEC e notificado sobre a dispensa do envio da GIA, caso o contribuinte tente enviar a GIA, o sistema emitirá uma mensagem automática de impossibilidade de envio devido à dispensa.