Você sabe quais obrigações acessórias vencem antes do Natal?

Na reta final de 2023, as obrigações da classe contábil não param, o que requer um grande planejamento das equipes, com cronogramas de entregas bem definidos para que possam aproveitar os feriados de Natal e Ano Novo sem preocupações.

 

Escritórios de contabilidade e empresários devem entregar seis obrigações acessórias até o dia 21 de dezembro. Por isso, veja a agenda tributária de dezembro deste ano com todas as entregas e evite problemas inesperados.

 

No dia 14, a obrigação é a EFD – Contribuições – Escrituração Fiscal Digital das Contribuições incidentes sobre a Receita. – Contribuição para o PIS/Pasep e à Cofins – Pessoas Jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda. – Contribuição Previdenciária sobre a Receita – Pessoas Jurídicas que desenvolvam as atividades relacionadas nos arts. 7º e 8º da Lei nº 12.546, de 2011.

 

No dia 15 temos duas: DCTFWeb – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos e EFD-Reinf – Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (Consulte a Instrução Normativa RFB nº 2.043, de 12 de agosto de 2021

 

Já no dia 20, temos a necessidade de enviar a DCTFWeb Anual – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos – Anual e a PGDAS-D – Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional.

 

Para finalizar o tema, no dia 21 é a data limite para a entrega da DCTF Mensal – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais – Mensal.

 

Comente abaixo se o seu time está preparado para este final de ano!