Veja as obrigações trabalhistas, contábeis e fiscais da semana do Carnaval

Enquanto muitos brasileiros se preparam para os dias de Carnaval, há uma maratona de obrigações contábeis, fiscais e trabalhistas que vencem na próxima semana.

 

Mesmo não sendo considerado feriado nacional, os brasileiros têm o hábito de celebrar a data, mas as empresas têm obrigações que vencem próximas ao feriado. Destacamos abaixo as principais:

 

ISS: o Imposto Sobre Serviços (ISS) correspondente aos serviços prestados, tomados ou intermediados de terceiros vence no dia 10 de fevereiro para o município de São Paulo e deve ser quitado no primeiro dia útil seguinte, dia 12.

 

ICMS: o vencimento do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) varia de acordo com o Código de Prazo de Recolhimento (CPR), que tem por base a Classificação Nacional das Atividades Econômicas (CNAE) Fiscal. A data de vencimento do ICMS poderá ocorrer no 3° dia útil, dias 10, 20 ou 25 do mês seguinte à competência.

 

DCTFWeb: os fatos geradores de retenção devem ser transmitidos a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb) até o dia 15 de fevereiro.

 

DCP: apresentação dos valores de crédito presumido do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) aplicáveis a determinadas operações, conforme regulamentação específica. O prazo final para envio é até 15 de fevereiro.

 

eSocial: também é necessário enviar informações dos eventos S-2500 e S-2501, relativos a processos trabalhistas, até o dia 15 de fevereiro.

 

EFD-Contribuições: na Escrituração Fiscal Digital (EFD) Contribuições devem ser declaradas as contribuições sociais (PIS/PASEP e COFINS) incidentes sobre a receita bruta, com informações sobre operações e créditos referentes a apuração 12/2023. O prazo final para envio é até 15 de fevereiro.

 

EFD Reinf: na Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf) devem ser declaradas informações de pagamentos efetuados a pessoas físicas e jurídicas referente ao período de apuração 01/2024. O prazo final para envio é 16 de fevereiro.

 

Com um planejamento adequado e utilizando ferramentas e softwares, os empresários podem enfrentar o desafio de cumprir as obrigações próximas ao Carnaval com confiança e tranquilidade.