Contato
Segunda a Sexta
- Atendimento das 9h às 17h
Enquanto muitos brasileiros se preparam para os dias de Carnaval, há uma maratona de obrigações contábeis, fiscais e trabalhistas que vencem na próxima semana.
Mesmo não sendo considerado feriado nacional, os brasileiros têm o hábito de celebrar a data, mas as empresas têm obrigações que vencem próximas ao feriado. Destacamos abaixo as principais:
ISS: o Imposto Sobre Serviços (ISS) correspondente aos serviços prestados, tomados ou intermediados de terceiros vence no dia 10 de fevereiro para o município de São Paulo e deve ser quitado no primeiro dia útil seguinte, dia 12.
ICMS: o vencimento do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) varia de acordo com o Código de Prazo de Recolhimento (CPR), que tem por base a Classificação Nacional das Atividades Econômicas (CNAE) Fiscal. A data de vencimento do ICMS poderá ocorrer no 3° dia útil, dias 10, 20 ou 25 do mês seguinte à competência.
DCTFWeb: os fatos geradores de retenção devem ser transmitidos a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb) até o dia 15 de fevereiro.
DCP: apresentação dos valores de crédito presumido do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) aplicáveis a determinadas operações, conforme regulamentação específica. O prazo final para envio é até 15 de fevereiro.
eSocial: também é necessário enviar informações dos eventos S-2500 e S-2501, relativos a processos trabalhistas, até o dia 15 de fevereiro.
EFD-Contribuições: na Escrituração Fiscal Digital (EFD) Contribuições devem ser declaradas as contribuições sociais (PIS/PASEP e COFINS) incidentes sobre a receita bruta, com informações sobre operações e créditos referentes a apuração 12/2023. O prazo final para envio é até 15 de fevereiro.
EFD Reinf: na Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf) devem ser declaradas informações de pagamentos efetuados a pessoas físicas e jurídicas referente ao período de apuração 01/2024. O prazo final para envio é 16 de fevereiro.
Com um planejamento adequado e utilizando ferramentas e softwares, os empresários podem enfrentar o desafio de cumprir as obrigações próximas ao Carnaval com confiança e tranquilidade.
Segunda a Sexta
Copyright © 2020 Consyste – Gestão de Documentos Fiscais | CNPJ 10.967.573/0001-42
Desenvolvido por JBMKTD
Nós usamos cookies em nosso site. Na medida em que esses cookies não sejam estritamente necessários para a navegação em nosso site e/ou o fornecimento de nossos Serviços, solicitaremos que você concorde com o uso de cookies quando visitar o nosso site pela primeira vez.
Clique aqui para ler nossa Política de privacidade completa
Cookies estritamente necessários deve estar ativado, para que podemos salvar suas preferências do LGPD.
Se você desativar esses cookies, não poderemos salvar suas preferências. Isso significa que toda vez que você visitar o seu site, você irá precisar aceitar esse aviso novamente.