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O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) e a Receita Federal do Brasil (RFB) estiveram em reunião na semana passada para tratar da Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF). Na ocasião, a Comissão Nacional do Imposto de Renda da Pessoa Física do CFC apresentou a avaliação sobre o sistema de 2024 e expôs sugestões de melhorias voltadas para o preenchimento e a transmissão do documento no próximo ano.
As informações foram levantadas a partir de estudos da comissão e de feedbacks de profissionais da contabilidade de todo o país reunidos pelo CFC.
Ocorreu um elevado número de reclamações sobre informações imprecisas por parte de alguns bancos, operadoras no mercado mobiliário e planos de saúde; dificuldade no acesso ao extrato do INSS para aposentados e pensionistas; e dificuldade em obter a retificação da Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias (Dimob) por locadores que pagaram taxas extras e outras despesas, considerando-se períodos sem locação e, ainda que locados, em decorrência do acordo com locatários.
A comissão do imposto de renda do CFC apresentou contribuições de melhoria para a declaração de 2025 como notificação aos bancos e aos planos de saúde para que invistam no aprimoramento das informações transmitidas e à Brasil, Bolsa, Balcão (B3) quanto à necessidade de melhorar os dados referentes às aplicações nas bolsas de valores, envolvendo a Associação Brasileira das Sociedades Anônimas de Capital Aberto (Abrasca) na negociação.
Outra contribuição foi a solicitação de que a retificação de uma declaração requeira a confirmação do procurador.
Dentro desse bloco, o supervisor nacional do Programa do Imposto de Renda e auditor fiscal, José Carlos Fernandes da Fonseca, anunciou que o investidor poderá decidir se quer que os dados sejam enviados ao órgão ou não sendo estas conferidas na declaração pré-preenchida.
Uma importante orientação foi o fato de que os profissionais da contabilidade nunca devem pedir as senhas “gov.br” dos seus clientes. Isso porque tem ocorrido uma série de fraudes em função do compartilhamento de senhas. A maneira correta, e principalmente segura, de acessar os dados do contribuinte é por meio da procuração eletrônica.
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