Receita Federal irá monitorar dados de cartão de crédito e Pix

As operadoras de cartões de crédito e instituições de pagamento que movimentam recursos financeiros devem prestar semestralmente informações à Receita Federal sobre operações financeiras de contribuintes.

 

A regra começou a valer a partir do dia 1º e está prevista na Instrução Normativa 2.219, de 2024 do órgão federal.

 

Segundo a Receita Federal, as medidas têm o objetivo de melhorar o controle e a fiscalização das operações financeiras, por meio de uma maior coleta de dados contribuindo para o combate à evasão fiscal.

 

A norma atualiza e amplia a obrigatoriedade de envio de informações à Receita Federal via e-Financeira, que é o sistema eletrônico da Receita Federal que faz parte do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped).

 

As instituições financeiras tradicionais já eram obrigadas a enviar à Receita Federal as informações sobre movimentações financeiras de seus clientes, como saldos em conta corrente, movimentações de resgate e investimentos dos correntistas, rendimentos de aplicações e poupanças.

 

Com a mudança que entrou em vigor em 2025, a obrigação de prestação de informações relativas às contas pós-pagas e contas em moeda eletrônica passa a ser também de operadoras de cartões de crédito e instituições de pagamento.

 

Estas últimas são empresas autorizadas pelo Banco Central a oferecer serviços financeiros relacionados a pagamentos, como transferências, recebimentos e emissão de cartões. Entre elas estão as plataformas e aplicativos de pagamentos; bancos virtuais; e varejistas de grande porte, a exemplo de lojas de departamentos, de venda de eletrodomésticos; e atacadistas.

 

As novas entidades listadas na norma da Receita Federal estão obrigadas a apresentar as informações mencionadas quando o montante movimentado no mês for superior a R$ 5 mil, para pessoas físicas; ou R$15 mil, para pessoas jurídicas sempre via e-Financeira e semestralmente.

Os dados deverão ser apresentados até o último dia útil do mês de agosto contendo as informações relativas ao primeiro semestre do ano em curso e até o último dia útil de fevereiro contendo as informações relativas ao segundo semestre do ano anterior.

Desta forma, dados de pagamentos via Pix e cartões de crédito superiores aos valores citados serão informados à Receita Federal – via e-Financeira – em agosto de 2025.

 

A linha de crédito oferece valores que vão de R$ 1 mil a R$ 300 mil, permitindo aos empreendedores solicitarem o financiamento diretamente por aplicativos dessas instituições, acelerando o processo de obtenção de recursos para o desenvolvimento de seus negócios.

 

O BNDES Crédito Digital traz condições acessíveis para os empreendedores. Os valores dos empréstimos podem ser ajustados conforme as necessidades específicas do negócio, com prazos de pagamento que se estendem até 60 meses e uma carência de até 12 meses. As taxas de juros iniciam em 1,49% ao mês, facilitando o planejamento financeiro das empresas.

 

Toda a solicitação é feita de forma digital o que reduz etapas e acelera a liberação dos recursos beneficiando principalmente pequenos empreendedores que enfrentam dificuldades para acessar crédito no sistema bancário tradicional.

 

Para MEIs, o crédito representa uma oportunidade de alavancar o capital de giro, essencial para o pagamento de fornecedores, salários e outras despesas operacionais. Além disso, os recursos podem ser usados para modernização de equipamentos, melhorias na infraestrutura ou para financiar iniciativas de marketing e expansão de mercado, ampliando a presença dos pequenos negócios em novos segmentos.

 

O BNDES Crédito Digital é uma alternativa para facilitar o acesso ao crédito para micro e pequenos empreendedores, promovendo o desenvolvimento econômico e ampliando as condições de competitividade desses negócios.

 

A iniciativa digitalizada e desburocratizada representa um avanço para o setor, auxiliando o MEI na superação de desafios financeiros e na criação de oportunidades para expansão.