Receita Federal cancela multas por atraso geradas a partir da transmissão de DCTFWeb sem movimento

Receita Federal cancela multas por atraso geradas a partir da transmissão de DCTFWeb sem movimento

A Receita Federal publicou o ADE Corat nº 15/2022, cancelando Multas por Atraso na Entrega de Declarações (Maed) geradas a partir da transmissão de Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb) sem movimento para períodos em que a empresa não estava obrigada ao envio.

 

Isso porque a Instrução Normativa RFB nº 2.005/2021 foi alterada recentemente pela Instrução Normativa RFB nº 2.094/2022, dispensando a apresentação de DCTFWeb sem movimento em diversas situações. Tal alteração visa reduzir a quantidade de obrigações tributárias acessórias exigidas e simplificar a relação fisco x contribuinte.

 

A DCTFWeb foi atualizada e deixou de gerar Maed nestas situações a partir de 24/10/22 sendo que o contribuinte será comunicado sobre a Maed cancelada via Caixa Postal eletrônica.

 

Assim, a partir da publicação da IN RFB nº 2.094/2022 somente será necessário o envio de DCTFWeb sem movimento nas seguintes situações:

 

  1. Período de Apuração (PA) de início de atividades;

  2. PA de início da obrigatoriedade – mês em que o contribuinte passou a ser obrigado ao envio da DCTFWeb, se posterior ao PA de início de atividades;

  3. PA seguinte àquele em que deixar de ter movimento – Se o contribuinte paralisar suas atividades ou deixar de ter fatos geradores de contribuições previdenciárias, deve apresentar uma DCTFWeb sem movimento no primeiro mês seguinte a este fato;

  4. PA seguinte àquele em que o Microempreendedor Individual (MEI) for reenquadrado para Simples Nacional, desde que continue sem movimento.

 

Importante salientar, por fim, que o ADE Corat nº 15/2022 informou os procedimentos a serem seguidos caso tenha sido realizado o pagamento ou compensação da Maed anteriormente lavrada, e ora cancelada.

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