Contato
Segunda a Sexta
- Atendimento das 9h às 17h
Um dos principais tipos de regime tributário utilizados pelas empresas no Brasil é o Lucro Presumido. Ele costuma ser vantajoso para muitos empreendimentos, por ser mais simples e menos burocrático que o Lucro Real, mas é importante saber que ele também tem algumas desvantagens.
Como o próprio nome já sugere, no Lucro Presumido a base de cálculo dos impostos é feita a partir de uma presunção do lucro da empresa, e não do lucro real. O enquadramento no Lucro Presumido é permitido para empresas com faturamento anual de até R$78 milhões.
Assim, a Receita Federal faz uma estimativa do lucro conforme as características do negócio. Para encontrar esse valor presumido, a base de cálculo é feita de acordo com a atividade exercida pela empresa, de modo que as alíquotas podem variar de 8 % até 32% sobre a receita bruta.
Vale reforçar que as regras do Lucro Presumido se aplicam apenas à apuração do IRPJ e da CSLL, mas as empresas devem recolher os demais impostos, como PIS, Cofins, ICMS e ISS.
Conhecer o funcionamento do regime tributário e como ele impacta os seus negócios é fundamental para que a escolha seja a mais estratégica e vantajosa possível. Entenda, a seguir, quais são os pontos negativos que podem impactar o seu negócio.
Como o cálculo dos impostos é pré-determinado com base em um lucro presumido, isso pode significar uma boa economia financeira para os seus negócios caso o seu lucro obtido seja maior do que o valor estimado ou desvantagem quando o lucro presumido é superior ao lucro real. Nesse caso, você pode acabar tendo que pagar mais tributos que o necessário.
Outras desvantagens do Lucro Presumido são: caso a empresa tenha prejuízos, é preciso pagar o IRPJ e a CSLL normalmente além de estar impossibilitada de deduzir despesas operacionais da base de cálculos dos impostos IRPJ e CSLL.
Uma das vantagens do Lucro Presumido é que as alíquotas do PIS e do Confins são menores, se comparadas com as do Lucro Real. Contudo, uma desvantagem é que a empresa não tem o direito de aproveitar os créditos tributários para abater nos pagamentos de PIS e Cofins.
Por fim, vale lembrar que há um monitoramento ainda maior pela Receita Federal do Brasil (RFB) e pelos órgãos de fiscalização com relação à sonegação de impostos, informalidade e de estar com a Contabilidade em ordem já que deve entregar DCTF, EFD ICMS/IPI, EFD PIS/COFINS, Bloco K, ECF, ECD, GIA’s de ICMS.
Por isso, lembre-se de fazer uma análise cuidadosa antes de escolher o seu regime tributário. A Consyste pode ajudar a sua empresa com um diagnóstico financeiro para entender se vale a pena ou não ser Lucro Presumido!
Segunda a Sexta
Copyright © 2020 Consyste – Gestão de Documentos Fiscais | CNPJ 10.967.573/0001-42
Desenvolvido por JBMKTD
Nós usamos cookies em nosso site. Na medida em que esses cookies não sejam estritamente necessários para a navegação em nosso site e/ou o fornecimento de nossos Serviços, solicitaremos que você concorde com o uso de cookies quando visitar o nosso site pela primeira vez.
Clique aqui para ler nossa Política de privacidade completa
Cookies estritamente necessários deve estar ativado, para que podemos salvar suas preferências do LGPD.
Se você desativar esses cookies, não poderemos salvar suas preferências. Isso significa que toda vez que você visitar o seu site, você irá precisar aceitar esse aviso novamente.