Quais as desvantagens em optar pelo Lucro Presumido?

Um dos principais tipos de regime tributário utilizados pelas empresas no Brasil é o Lucro Presumido. Ele costuma ser vantajoso para muitos empreendimentos, por ser mais simples e menos burocrático que o Lucro Real, mas é importante saber que ele também tem algumas desvantagens.

 

Como o próprio nome já sugere, no Lucro Presumido a base de cálculo dos impostos é feita a partir de uma presunção do lucro da empresa, e não do lucro real. O enquadramento no Lucro Presumido é permitido para empresas com faturamento anual de até R$78 milhões.

 

Assim, a Receita Federal faz uma estimativa do lucro conforme as características do negócio. Para encontrar esse valor presumido, a base de cálculo é feita de acordo com a atividade exercida pela empresa, de modo que as alíquotas podem variar de 8 % até 32% sobre a receita bruta.

 

Vale reforçar que as regras do Lucro Presumido se aplicam apenas à apuração do IRPJ e da CSLL, mas as empresas devem recolher os demais impostos, como PIS, Cofins, ICMS e ISS.

 

Conhecer o funcionamento do regime tributário e como ele impacta os seus negócios é fundamental para que a escolha seja a mais estratégica e vantajosa possível. Entenda, a seguir, quais são os pontos negativos que podem impactar o seu negócio.

 

Como o cálculo dos impostos é pré-determinado com base em um lucro presumido, isso pode significar uma boa economia financeira para os seus negócios caso o seu lucro obtido seja maior do que o valor estimado ou desvantagem quando o lucro presumido é superior ao lucro real. Nesse caso, você pode acabar tendo que pagar mais tributos que o necessário.

 

Outras desvantagens do Lucro Presumido são: caso a empresa tenha prejuízos, é preciso pagar o IRPJ e a CSLL normalmente além de estar impossibilitada de deduzir despesas operacionais da base de cálculos dos impostos IRPJ e CSLL.

 

Uma das vantagens do Lucro Presumido é que as alíquotas do PIS e do Confins são menores, se comparadas com as do Lucro Real. Contudo, uma desvantagem é que a empresa não tem o direito de aproveitar os créditos tributários para abater nos pagamentos de PIS e Cofins.

 

Por fim, vale lembrar que há um monitoramento ainda maior pela Receita Federal do Brasil (RFB) e pelos órgãos de fiscalização com relação à sonegação de impostos, informalidade e de estar com a Contabilidade em ordem já que deve entregar DCTF, EFD ICMS/IPI, EFD PIS/COFINS, Bloco K, ECF, ECD, GIA’s de ICMS.

 

Por isso, lembre-se de fazer uma análise cuidadosa antes de escolher o seu regime tributário. A Consyste pode ajudar a sua empresa com um diagnóstico financeiro para entender se vale a pena ou não ser Lucro Presumido!