O programa Litígio Zero é voltado para pessoas e empresas que têm dívidas com entidades federais. O prazo para aderir termina no dia 31 de março e tem regras diferentes para pessoas físicas, Micro e Pequenas Empresas e para as grandes empresas.
As pessoas físicas, Micro e Pequenas Empresas (MPE) para fazer a renegociação de dívidas pelo Litígio Zero precisam ter dívidas abaixo de 60 salários mínimos (R$ 78.120). Com a adesão, terão descontos de 40% a 50% sobre o valor total do débito (tributo, juros e multa) com um prazo de 12 meses para pagar o montante.
Já para as grandes empresas, com multas maiores que 60 salários-mínimos, será concedido um desconto de até 100% sobre o valor de juros e multas (créditos irrecuperáveis e de difícil recuperação) com a possibilidade de utilizar prejuízos fiscais e a base de cálculo negativa para quitar entre 52% a 70% do débito.
Para aderir ao programa Litígio Zero, acesse o Portal do Centro Virtual de Atendimento (Portal e-CAC) da Receita Federal e siga os passos abaixo:
• Selecione “Transação Tributária” em “Área de Concentração de Serviço”;
• Em seguida, clique em “Transação por Adesão no Programa de Redução de Litigiosidade Fiscal (PRLF)”;
• Preencha o requerimento de adesão;
• Anexe a prova de recolhimento da prestação inicial;
• Por fim, apresente a certificação expedida por um profissional contábil sobre a existência e regularidade escritural de critérios decorrentes de prejuízo fiscal de cálculo negativa da CSLL.
Vale lembrar que para acessar o Portal do e-CAC e fazer esse passo a passo é preciso ter uma conta gov.br no nível prata ou ouro.