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Ao realizar a declaração do Imposto de Renda (IR), é fundamental compreender as possibilidades de dedução bem como os procedimentos exigidos pela legislação vigente.
A dedução permite que o contribuinte diminua o imposto a pagar ou aumente o valor de eventual restituição do IR. Sobre este tema, destacamos abaixo algumas deduções permitidas.
Os gastos com dependentes, com limite de R$ 2.275,08 por dependente ao ano, a pensão alimentícia determinada judicialmente, as despesas médicas próprias ou de dependentes, incluindo consultas, exames, hospitalizações, e aquisição de próteses, entre outros, desde que não sejam ressarcidas.
Temos ainda como dedutíveis os custos educacionais próprios ou de dependentes (com limite individual de R$ 3.561,50 por ano), as doações a projetos culturais específicos, despesas com aluguel em caso de sublocação do imóvel e contribuições previdenciárias (INSS e previdência privada do tipo PGBL).
Essencial, entretanto, lembrar que todas as deduções devem ser devidamente comprovadas através de documentação idônea. O contribuinte pode optar pelo desconto simplificado de 20% dos rendimentos tributáveis, limitado a R$ 16.754,34.
Enquanto o limite de dedução para despesas educacionais é de R$ 3.561,50 por pessoa (sem distinção entre despesas próprias ou de dependentes) e as contribuições para previdência privada do tipo Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL) têm limite de 12% do rendimento tributável, não existe limite estabelecido para dedução de despesas médicas desde que especificados e comprovados os pagamentos realizados.
A Receita Federal não informa ao contribuinte se todas as deduções possíveis foram aproveitadas sendo eventuais erros constantes na declaração dos contribuintes apontados em futuro procedimento fiscal.
Por isso, necessária a máxima atenção aos critérios acima destacados na elaboração da sua declaração.
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