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A obrigatoriedade da entrega do bloco K completo para os estabelecimentos industriais com faturamento anual igual ou superior a R$ 300.000.000,00 entrará em vigor a partir de 1º de janeiro para um novo grupo seleto de empresas.
Dentre elas, estão setores de alimentos, petroquímicos, farmacêuticos e metalurgia. Então, é importante se programar e tirar dúvidas para não cometer erros na primeira entrega mensal do Bloco K completo já no começo de 2025.
Basicamente, o bloco K substitui o Registro de Controle de Produção e Estoque. Ou seja, é um arquivo digital preenchido por indústrias e atacadistas, compartilhado com os órgãos fiscalizadores, contendo informações mensais da produção e respectivos insumos, bem como do estoque escriturado pelos estabelecimentos.
A partir de 1º de janeiro de 2025, estarão obrigados a fazer a entrega os seguintes segmentos: fabricação de produtos alimentícios, fabricação de coque, de produtos derivados do petróleo e de biocombustíveis, fabricação de produtos químicos, fabricação de produtos farmoquímicos e farmacêuticos, metalúrgica e fabricação de produtos de metal, exceto máquinas e equipamentos.
A norma diz que este grupo precisa preencher a Escrituração Completa do Bloco K, com possibilidade de adoção do leiaute simplificado, que foi implementado no ano de 2023 e acaba por dispensar a entrega dos registros com detalhamento dos insumos consumidos, por exemplo, o K235 e K255.
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