Mês de março será mais curto: obrigações acessórias devem ser enviadas em dez dias

Finalmente chegou a segunda quinzena de março, após diversas novidades nestes primeiros dias do mês como a prorrogação da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF) para 2025 e o início do prazo de entrega do Imposto de Renda 2024.

 

Até a última sexta-feira (15), os contribuintes precisaram entregar, entre outras obrigações a Escrituração Fiscal Digital das Contribuições incidentes sobre a Receita (EFD-Contribuições), a Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais e a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb).

 

Em relação a segunda quinzena, todas as entregas pendentes devem ser enviadas até quinta-feira da próxima semana (dia 28) totalizando 10 dias para organização e envios necessários.

 

Para ajudar, confira abaixo quais obrigações acessórias ainda devem ser entregues nesta reta final de março.

 

No dia 20, deve ser entregue a PGDAS-D – Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional referente a fevereiro/2024. No dia 21, é a vez da DCTF Mensal – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais – Mensal referente a janeiro/2024.

 

O maior volume de entregas acontece no dia 28. São elas: Defis – Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais referente ao ano-calendário de 2023, DTTA – Declaração de Transferência de Titularidade de Ações referente ao período de julho a dezembro/2023, DME – Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie referente a fevereiro/2024 e DOI – Declaração sobre Operações Imobiliárias também referente a fevereiro/2024.

 

Estejam atentos no cronograma.