Lei Nos Conformes: o que as empresas paulistas precisam saber

A Lei Complementar 1.320, de abril de 2018, chamada de Lei Nos Conformes, veio para quebrar paradigmas da relação entre contribuintes do estado do São Paulo e a sua Secretaria da Fazenda (Sefaz).

A recente lei paulista tem como objetivo influenciar as empresas a manterem-se em conformidade com a fiscalização tributária estadual. Na prática, por meio do Programa de Estímulo à Conformidade Tributária, empreendimentos em dia com a Sefaz terão tratamento especial por parte do órgão público e poderão regularizar pendências de maneira mais suave e relacionando-se com o Fisco.

Se a sua empresa é de São Paulo, não deixe de ficar bem informado sobre a nova lei agora. Saiba qual é seu objetivo, como as empresas serão qualificadas dentro do estado, como funcionará a autorregularização e o que são os devedores contumazes.

Qual é o objetivo da Lei Nos Conformes?

O intuito do projeto é criar entre Fisco e contribuintes uma relação de confiança mútua, dentro de um ambiente de processos fiscais mais simples e transparentes. Diante disso, a Sefaz espera que seja reduzido o número de autuações, assim como a sonegação e outras más práticas por parte das empresas que movimentam Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) em São Paulo.

Por exemplo, no modelo de funcionamento do Programa, ao invés de ser lavrado um auto de infração, uma empresa que esteja com alguma irregularidade poderá voluntariamente buscar entrar nos conformes. Outra possibilidade é a de contribuintes bem classificados pelo órgão apropriarem-se de créditos fiscais para uso ou restituírem impostos com mais simplicidade.

Como as empresas serão classificadas pela Sefaz?

As sete classificações, chamadas de rating, são A+, A, B, C, D, E e NC (não classificado). Elas separarão os contribuintes de acordo com os seguintes critérios da Sefaz:

  • obrigações relativas ao ICMS pagas, não pagas ou vencidas;
  • consistência entre notas fiscais emitidas e recebidas e suas escriturações fiscais;
  • perfil dos fornecedores mantidos.
Como funciona a classificação na prática?

Ou seja, se o negócio pagar as suas obrigações em dia, não cometer erros no Sped Fiscal e trabalhar com fornecedores em dia com a legislação do ICMS, seu perfil poderá ser A+. Por outro lado, à medida que atrasar ou não pagar impostos, transmitir o Sped com inconsistências e não se relacionar com fornecedores bem ranqueados, ficará para trás na classificação.

O resultado final será uma equação entre os dados e as ações da empresa diante de suas obrigações tributárias e acessórias. Mas, conforme o texto da lei, podemos citar alguns pontos individualmente mais decisivos para as classificações, como:

  • a empresa com inscrição estadual inativa será alocada na categoria E;
  • o contribuinte com mais de dois meses de impostos vencidos não poderá entrar no rating A+;
  • no caso de impostos vencidos ou atrasados há mais de seis meses, o negócio será classificado como D;
  • a empresa com pelo menos 98% de aderência entre seus documentos fiscais e o Sped poderá enquadrar-se na categoria A+;
  • a empresa com 90% ou menos de aderência entre seus documentos fiscais e o Sped poderá enquadrar-se na categoria D;
  • tendo 70% ou mais de entradas de fornecedores A+ e no máximo 5% de entradas de fornecedores D, será possível estar no rating A+;
  • tendo 40% ou menos de entradas de fornecedores A+, A ou B e mais de 30% de entradas de fornecedores D, a empresa ficará no rating D.

A classificação das empresas será feita pelos fiscais da Sefaz e o órgão informará os contribuintes de quais foram as suas qualificações. Depois disso, julgando necessário, eles poderão contestar os ratings e exigir justificativa. A contestação pode simplesmente ter como resposta esclarecimento da classificação ou, após revisão dos dados, mudança de status.

Como as empresas poderão fazer a autorregularização?

A Lei Nos Conformes disponibilizará aos contribuintes uma análise fiscal prévia e uma informatizada de dados, que a Sefaz realizará conjuntamente com as empresas.

Essas avaliações serão diferentes das fiscalizações e não poderão culminar em multas diante de irregularidades. Elas serão pedidas pelas próprias empresas e servirão para que juntamente com o Fisco encontrem erros que possivelmente cometeram e os consertem antes de serem autuadas.

Na análise fiscal prévia um agente de campo do estado irá à empresa e analisará a sua operação fiscal e os dados gerados por ela. Já na análise informatizada a Sefaz cruzará dados fiscais e tributários com o contribuinte, para ajudar em correções e na regularização, se for necessário.

Quando a Lei Nos Conformes considerará uma empresa devedora contumaz?

O Programa de Estímulo à Conformidade Tributária lista os seguintes critérios para considerar um contribuinte devedor contumaz:

  • existência de seis meses ou mais de impostos não pagos relativos ao ICMS nos últimos 12 meses;
  • existência de débitos de ICMS inscritos em dívida ativa que totalizem mais de 30% do patrimônio líquido da empresa ou mais de 25% do total de vendas dos últimos 12 meses.

Para os chamados devedores contumazes também existirá tratamento diferenciado, mas no sentido negativo. Por exemplo, eles poderão ser inscritos em regime especial de cumprimento de obrigações acessórias e tributárias,sendo penalizados e estando em constante observação.

A boa notícia para o negócio que venha a ser considerado um devedor contumaz é que será possível sair dessa condição, o que ocorrerá assim que os débitos com a Sefaz forem quitados.

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