O IPI é um imposto federal que incide sobre cerca de 4 mil itens nacionais e importados que passaram por algum processo de industrialização. Dado o seu caráter extrafiscal (tributo regulatório), este pode ser usado para fomentar um setor econômico por meio de isenção ou redução das alíquotas para que mais produtos produzidos pelo setor sejam vendidos.
Na última sexta-feira (29), o governo federal publicou um decreto que estabelece a redução de 35% no Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para itens fabricados no Brasil. Além disso, o decreto exclui da lista os principais produtos que são fabricados na Zona Franca de Manaus em cumprimento a decisão judicial (ADI 7153), que determinou a preservação da competitividade dos produtos produzidos na Zona Franca.
Ao detalhar os produtos que terão suas alíquotas alteradas, a nova edição esclarece a correta aplicação do IPI sobre o faturamento dos produtos industrializados, garantindo segurança jurídica e o avanço das medidas de desoneração tributária.
O texto também apresenta tratamento específico para preservar praticamente toda a produção efetiva da ZFM, levando em consideração os Processos Produtivos Básicos, bem como prevê redução adicional do IPI, de 18% para 24,75%, para automóveis.