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A manifestação do destinatário é um recurso criado para informar a Sefaz se a empresa tem conhecimento sobre determinadas NF-es emitidas de forma devida ou indevida contra o próprio CNPJ, evitando transtornos e prevenindo ações fraudulentas.
O manifesto da ciência da operação quando realizado, apenas registra que a empresa reconhece o recebimento de determinada NF-e, mas não significa que esteja de acordo com a operação comercial realizada e, em posse do arquivo XML, precisa ainda apresentar uma manifestação conclusiva informando o status dentro de uma das categorias:
Não recolher corretamente os impostos pode gerar ainda um procedimento de fiscalização desgastante e custoso, com o desembolso de valores não previstos no caixa da empresa ou, em situações extremas, até processos judiciais contra os gestores da organização.
O manifesto do destinatário é obrigatório para operações com valores superiores a R$ 100.000,00 e, para alguns estados esses valores podem variar, por isso a recomendação é consultar regularmente o Sefaz da região de origem do CNPJ. Alguns segmentos como distribuidores e postos de combustíveis, distribuidores e atacadistas nas operações com cigarros, bebidas alcoólicas e não alcoólicas, também tem a obrigatoriedade da manifestação.
Importante lembrar que a não manifestação dentro do prazo de 180 dias pode gerar multas de até R$ 5.000,00 por NF-e, de acordo com a regulamentação de cada estado.
Para mitigar esse risco, seja no manifesto facultativo ou obrigatório, é importante contar com uma ferramenta para controle das operações, com um sistema robusto que permita à área fiscal realizar manifestos por lote ou individual, mas que centralize todo recebimento em um único ambiente.
Conheça os benefícios de contar com um sistema de gestão e controle fiscal para garantir uma boa escrituração e evitar fraudes:
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