por Consyste

A manifestação do destinatário é um recurso criado para informar a Sefaz se a empresa tem conhecimento sobre determinadas NF-es emitidas de forma devida ou indevida contra o próprio CNPJ, evitando transtornos e prevenindo ações fraudulentas.

O manifesto da ciência da operação quando realizado, apenas registra que a empresa reconhece o recebimento de determinada NF-e, mas não significa que esteja de acordo com a operação comercial realizada e, em posse do arquivo XML, precisa ainda apresentar uma manifestação conclusiva informando o status dentro de uma das categorias:

  1. Confirmação da operação: a empresa confirma o reconhecimento da operação. Uma vez manifestada a confirmação, o status não poderá mais ser alterado junto ao Sefaz.
  2. Operação não realizada: o destinatário deve informar a não efetivação da operação e justificar o motivo. Alguns exemplos comuns são: devolução da mercadoria, sinistro de carga, produto entregue errado.
  3. Desconhecimento da NF-e: quando a empresa registra que seu CNPJ ou IE foram utilizados de forma indevida pelo fornecedor ou que não reconhece determinada compra.

Não recolher corretamente os impostos pode gerar ainda um procedimento de fiscalização desgastante e custoso, com o desembolso de valores não previstos no caixa da empresa ou, em situações extremas, até processos judiciais contra os gestores da organização.

O manifesto do destinatário é obrigatório para operações com valores superiores a R$ 100.000,00 e, para alguns estados esses valores podem variar, por isso a recomendação é consultar regularmente o Sefaz da região de origem do CNPJ.  Alguns segmentos como distribuidores e postos de combustíveis, distribuidores e atacadistas nas operações com cigarros, bebidas alcoólicas e não alcoólicas, também tem a obrigatoriedade da manifestação.

Importante lembrar que a não manifestação dentro do prazo de 180 dias pode gerar multas de até R$ 5.000,00 por NF-e, de acordo com a regulamentação de cada estado.

Para mitigar esse risco, seja no manifesto facultativo ou obrigatório, é importante contar com uma ferramenta para controle das operações, com um sistema robusto que permita à área fiscal realizar manifestos por lote ou individual, mas que centralize todo recebimento em um único ambiente.

Conheça os benefícios de contar com um sistema de gestão e controle fiscal para garantir uma boa escrituração e evitar fraudes:

  • Proteger a empresa de fornecedores e credores que utilizam seu CNPJ e IE para qualquer tipo de operação inidônea ou fraudulenta
  • Segurança jurídica para usar créditos fiscais, já que uma vez confirmada, a NF-e não pode ser cancelada pelo emitente
  • Melhoria dos processos de controles fiscal e contábil da empresa
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