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Com a atualização da tabela progressiva do Imposto de Renda (IR), muitos microempreendedores individuais (MEIs) ficam na dúvida se isso irá afetar ou não a categoria, no entanto, felizmente, a mudança não afeta nem impacta a vida dos contribuintes nesta temporada.
Isso porque a entrega do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) corresponde às obrigações da pessoa física do MEI, e não da sua empresa. Ou seja, é possível que o MEI entregue não só a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI), correspondente às obrigações da sua categoria empresarial, como também deverá entregar o IR se a sua pessoa física cumprir os requisitos.
A faixa de isenção foi de R$ 2.640 para R$ 2.834, o que corresponde ao dobro do salário-mínimo em vigor em 2024, R$ 1.412 e tem validade só para o ano de 2025.
Vale lembrar que o atual governo já havia ampliado a primeira faixa da tabela progressiva para R$ 2.640, essa, sim, com validade para o IR deste ano.
Assim, se a pessoa física do MEI recebeu mais que o limite mensal ou anual em ganhos dedutíveis, deverá declarar o IR.
O que muda, na prática, é que se a pessoa física do MEI faturar acima do limite imposto na tabela progressiva, ele deverá enviar o IRPF em 2024.
Aos MEIs o que é necessário para agora é a entrega das duas declarações: Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) e Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI).
Resumidamente, quem ganhou até dois salários-mínimos em 2023 está isento do IRPF. Enquanto isso, para a DASN-SIMEI o empresário deve recolher uma guia, além de alguns impostos.
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