Entenda o programa "Acordo Paulista" e quais dívidas podem ser parceladas e quitadas com desconto

Em esforço para que os contribuintes regularizarem sua situação fiscal com mais facilidade e enfrentando um desafio considerável em termos de arrecadação fiscal, o governo do estado de São Paulo introduziu o programa “Acordo Paulista” visando auxiliar a quitação de dívidas tributárias através de facilidades de parcelamento e descontos significativos em multas, juros e outros acréscimos legais.

 

Segundo apontamento da Procuradora Geral do Estado, cerca de R$ 160 bilhões inscritos em dívida ativa podem ser regularizados de forma mais acessível por meio deste programa sendo que os contribuintes poderão usufruir de uma série de facilidades.

 

Podemos destacar, dentre elas, que a opção de parcelamento dos débitos de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) em até 120 vezes proporciona uma alternativa flexível para a regularização fiscal. Além disso, os contribuintes poderão usufruir de descontos expressivos (incluindo até 100% em juros de mora e 50% em multas), a negociação abrange todos os débitos de ICMS inscritos em dívida ativa, com exceção do adicional do ICMS destinado ao Fundo Estadual de Combate e Erradicação à Pobreza (FECOEP) e é permitido o uso de precatórios e créditos acumulados de ICMS.

 

A adesão ao edital de transação excepcional dos juros de mora de ICMS pode ser realizada através do site oficial do programa, no período de 7 de fevereiro de 2024 a 30 de abril de 2024.

 

Em paralelo ao lançamento do programa, a PGE/SP publicou a Resolução nº 06/2024, que regulamenta o programa de Transação Tributária do Estado de São Paulo, também denominado “Acordo Paulista”, instituído pela Lei 17.843/2023, e o primeiro edital do programa. Seus principais pontos incluem:

– Modalidades de transação: a transação pode ocorrer por adesão ou por proposta individual, dependendo do valor consolidado dos débitos inscritos em dívida ativa;


– Critérios de transação: as transações serão autorizadas com base no grau de recuperabilidade da dívida e critérios como garantias apresentadas, histórico de pagamentos e tempo de inscrição dos débitos;


– Procedimentos de adesão: os contribuintes podem requerer a transação eletronicamente, seguindo as diretrizes estabelecidas no edital.


Em resumo, o programa “Acordo Paulista” oferece uma oportunidade para os contribuintes paulistas regularizarem sua situação fiscal promovendo uma maior conformidade fiscal e diálogo entre o governo e os contribuintes.