Contato
Segunda a Sexta
- Atendimento das 9h às 17h
A Secretaria de Fazenda (Sefaz-RJ) publicou no Diário Oficial da União a Resolução nº 533/23 que traz uma nova obrigação a ser cumprida pelos Microempreendedores Individuais (MEIs) registrados no Estado do Rio de Janeiro, qual seja: registro da Inscrição Estadual perante a Junta Comercial.
A solicitação da Inscrição Estadual poderá ser feita a partir do dia 1º de agosto deste ano e o registro na Sefaz somente passará a ser obrigatório 60 dias após o início do prazo o que deverá impactar perto de 1,6 milhões de MEIs no Estado.
De acordo com o Órgão Fazendário carioca, a emissão da Inscrição Estadual permite ampliação dos negócios, inclusive para outros países, com a possibilidade de venda e negociação em marketplaces que obrigam registro na Sefaz e também compra de fornecedores que requerem a inscrição.
Além das vantagens apontadas em benefício dos MEIs, a medida busca claramente aumentar a fiscalização do governo.
O MEI que não cumprir com a nova norma e ignorar a Inscrição Estadual poderá ter seu status alterado para irregular, impedindo a compra de produtos com notas fiscais ou emitir as notas de vendas realizadas.
Se você conhece algum MEI no Estado do Rio de Janeiro, compartilhe a informação.
Segunda a Sexta
Copyright © 2020 Consyste – Gestão de Documentos Fiscais | CNPJ 10.967.573/0001-42
Desenvolvido por JBMKTD