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Em 2024, os contribuintes terão o último envio da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF) já que esta entrega será extinta a partir do ano-base 2024, ou seja, 2025.
A DIRF será substituída pela Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf), mas ainda em 2024, os contribuintes devem ficar atentos às informações desta entrega, já que ainda é obrigatória e o envio deve ser feito até o dia 29 de fevereiro às 23h59.
A Receita Federal liberou o Programa Gerador da Declaração (PGD) 2024, um programa utilizado para preenchimento e envio da declaração.
O Ato Declaratório Executivo Cofis n° 56/2023 aprovou o leiaute deste ano e estabeleceu além de disponibilizar um guia completo com as principais perguntas e respostas sobre a Dirf 2024 em que responde sobre quem está obrigado a realizar este envio, quais fichas devem ser usadas e mais.
Entre os destaques da DIRF 2024, está o novo Desconto Simplificado Mensal que deverá ser utilizado pela fonte pagadora em substituição às deduções de que trata o caput do mesmo artigo para fins de determinação da base de cálculo mensal do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF) a partir de 1º de maio de 2023, caso seja mais benéfico ao contribuinte.
O valor do Desconto Simplificado Mensal a ser utilizado deve ser correspondente a 25% do valor máximo da faixa com alíquota zero da tabela progressiva mensal utilizada a partir do mês de maio do ano-calendário de 2023 e será informado a cada mês para o qual a opção tenha sido avaliada como mais benéfica ao contribuinte para os códigos de receita aplicáveis.
A Consyste pode lhe ajudar com as dúvidas sobre a entrega da DIRF 2024 e outros temas pertinentes.
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