DIRBI: Receita Federal prorroga incidência de multas por incorreção

A Receita Federal divulgou, na última sexta-feira (19), um dia antes do fim da primeira entrega da Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária (Dirbi) do período referente a janeiro a maio deste ano, que a incidência das multas relativas à incorreção de dados prestados pelos contribuintes na Dirbi, referentes aos períodos de apuração de janeiro a julho de 2024, foram adiadas.

 

A medida está na Instrução Normativa RFB nº 2.204/2024 enviada para publicação em edição extra do Diário Oficial da União.

 

De acordo com o comunicado da autarquia, o adiamento das multas para 21 de setembro atende aos pedidos das entidades representativas dos contadores, que demandaram mais tempo para que pudessem se adaptar à nova declaração.

 

A Receita Federal entendeu como razoável a demanda por um prazo maior para adaptação. Tendo em vista a necessidade de obtenção das informações constantes da referida Declaração, manteve o prazo para entrega, mas prorrogou a data para a incidência das multas.

 

Assim, os declarantes terão o tempo necessário para revisar as declarações entregues, e sendo o caso, retificá-las. A prorrogação das multas, na verdade, substitui a punição por um incentivo à conformidade daqueles que usufruem de benefícios fiscais.

 

A instrução normativa prevê ainda que a entrega tempestiva das declarações e a correção dos dados prestados servirão como qualificador de incentivo dos programas de conformidade da RFB, como o Programa de Conformidade Cooperativa Fiscal – Confia, o Sintonia Programa de Estímulo à Conformidade Tributária – Sintonia e o Programa Brasileiro de Operador Econômico Autorizado – OEA.

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