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A folha de pagamento é um dos documentos mais importantes da rotina de uma empresa. Além de ser uma obrigatoriedade da lei, nela constam os cálculos que determinam o pagamento dos colaboradores pelos seus serviços.
Contudo, não é apenas o salário dos funcionários que a folha de pagamento representa, sobre ela também refletem uma série de tributos que a empresa tem que pagar, entre eles está a previdência.
Assim como um empregado contratado sobre regime CLT contribui para a previdência, a empresa também deve contribuir com uma parte. A esse recolhimento é conhecida como contribuição previdenciária patronal ou INSS patronal.
Desde 2011 algumas empresas têm uma contribuição diferenciada, trata-se da desoneração da folha de pagamento, com o intuito de aliviar um pouco a carga tributária de alguns setores empresariais estratégicos.
A política permite a substituição da contribuição previdenciária de 20% sobre a folha de pagamentos por uma parcela variável entre 1% e 4,5% do faturamento, dependendo do setor. Esta impactante medida é aplicada a 17 setores econômicos.
Com o passar do tempo, mais precisamente em 2015, essa desoneração sofreu uma alteração com a entrada da lei 13.161/15. A partir desta lei, as empresas passaram a poder optar pela contribuição pela receita bruta ou pela contribuição previdenciária e prorrogou a desoneração da folha de pagamento até o ano de 2023.
O PL 334/2023 que prorroga por mais quatro anos a desoneração da folha salarial foi aprovado na Câmara e no Senado, mas foi vetado integralmente pela Presidência da República.
Ocorre que, na última semana, o Congresso Nacional tomou uma decisão crucial ao derrubar integralmente o veto do presidente Lula ao projeto de lei e estender a política de desoneração da folha de pagamento até o final de 2027.
Essa importante redução abrange setores como TI, call center, confecção, vestuário, calçados, construção civil, comunicação, infraestrutura, couro, fabricação de veículos, máquinas, proteína animal, têxtil, TIC, projeto de circuitos integrados, transporte metroferroviário de passageiros, transporte rodoviário coletivo e transporte rodoviário de cargas.
A renúncia com a desoneração no setor privado é estimada pelo Ministério da Fazenda em cerca de R$ 9,4 bilhões.
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