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Segundo recente pesquisa do SEBRAE, houve o registro de 682,7 mil microempresas no ano de 2021 e que mais de 50 milhões dos brasileiros que ainda não empreendem têm a intenção de fazê-lo nos próximos três anos. Porém, um entrave para essa abertura é não saber como funciona o processo ou por não entender as diferenças entre microempresa e microempreendedor MEI.
Apesar das semelhanças, MEI e ME se diferenciam por particularidades relacionadas ao faturamento, tributação e número de funcionários.
Em relação ao faturamento, o faturamento permitido para o MEI é de R$ 81 mil anual, enquanto para a Microempresa o faturamento máximo permitido é de R$ 360 mil nesse mesmo período.
No tocante à tributação dos dois regimes, o MEI está incluso no regime tributário Simples Nacional e possui uma carga tributária diferente de outros regimes já que a arrecadação é feita por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) com uma taxa mensal fixa. Já o microempreendedor tem a possibilidade de escolher entre três regimes distintos: Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real de acordo com o que melhor lhe convier.
Outra diferença evidente entre o ME e o MEI está no número de profissionais que podem ser contratados nestes regimes. Quem é MEI tem o direito de contratar apenas uma pessoa, diferente do ME que pode contar com até 19 funcionários se for da indústria e com 9 colaboradores se for do setor de comércio ou serviços.
Muitos profissionais optam por se tornar microempreendedores pela série de vantagens desse modelo, que vão desde a redução de burocracia à tributação reduzida.
O propósito da Consyste é ajudar esses negócios através de importantes ferramentas de gestão. Consulte-nos.
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