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A Receita Federal disponibilizou a agenda tributária de setembro de 2024 com as obrigações acessórias referentes ao período para auxiliar pessoas físicas e jurídicas a se prepararem para suas obrigações junto ao Fisco nesta reta final do ano.
A maioria das obrigações já faz parte do calendário, mas é essencial relembrar as datas e conferir os vencimentos para que não haja problemas.
Para pessoas jurídicas, as primeiras entregas são no dia 10 com o envio, pelo Município, da relação de todos os alvarás para construção civil e documentos de habite-se concedidos referente ao período de 1º a 31 de agosto de 2024.
No dia 13, temos a EFD – Contribuições (Escrituração Fiscal Digital das Contribuições incidentes sobre a Receita), Contribuição para o PIS/Pasep e à Cofins (Pessoas Jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda) e Contribuição Previdenciária sobre a Receita (pessoas jurídicas que desenvolvam as atividades relacionadas nos arts. 7º e 8º da Lei nº 12.546, de 2011).
No dia 16, temos a DCTFWeb (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos) e a EFD-Reinf (Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais).
Para o dia 20, a lista de obrigações é mais extensa: Dirbi (Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária), PGDAS-D (Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional), DCTF Mensal (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais – Mensal).
Finalmente no dia 30, o mês se encerra com a entrega da DTTA (Declaração de Transferência de Titularidade de Ações entre janeiro a junho), DME (Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie), DOI (Declaração sobre Operações Imobiliárias) e DITR (Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural).
Por fim, as pessoas físicas precisam estar atentas a entrega no dia 30 da DME (Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em espécie) e da DOI (Declaração sobre Operações Imobiliárias).
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