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Segunda a Sexta
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Uma das maiores dores de qualquer organização é lidar com o planejamento orçamentário. Prever receitas, destrinchar despesas, provisionar investimentos, tudo isso consiste em um trabalho muito especializado e que deve ser feito com muita cautela já que o orçamento que baliza a saúde financeira e a capacidade de crescimento da corporação.
Hoje, ainda vemos empresas, dos mais variados portes e atividades econômicas, reféns das velhas planilhas. Imagine uma empresa com mais de cem gestores, em que cada um deve enviar as suas previsões orçamentárias, utilizando uma planilha. Como controlar as versões de arquivos? Prazos de entrega? Como compreender o raciocínio utilizado para a consolidação dos valores enviados?
Esses são alguns dos pontos que exigem muitas horas de dedicação exclusiva de profissionais da área orçamentária. Horas dedicadas para controlar o processo, corrigir e validar documentos, planilhas e, ainda assim, com riscos significativos de erros e má gestão do planejamento orçamentário.
Estudos realizados pela Forrester, líder global em pesquisas de mercado, com empresas que adotam tecnologias específicas para planejamento orçamentário, mostram retornos superiores a 1000% com o investimento realizado.
Isso ocorre graças à economia de tempo com validações, correções e inputs manuais, que essas soluções podem gerar, atrelado a um ganho de inteligência e análise para melhor performance financeira.
É possível acelerar em até quatro vezes o planejamento do orçamento de um negócio utilizando uma plataforma de geração de insights, análises, indicadores, gráficos, simulação de cenários, construção de orçamentos, projeções e automatização das demonstrações financeiras. Portanto, a tecnologia proporciona elaboração de orçamentos de maneira mais rápida e assertiva.
Um detalhe importante: há soluções que não demandam novos conhecimentos para sua utilização, uma vez que possui sintaxe semelhante à do Microsoft Excel. Ou seja, a operacionalização é feita sobre uma interface, uma configuração, com a qual estamos habituados. Com a substancial diferença de que as funcionalidades são muito mais amplas e precisas.
Um orçamento pode ser construído utilizando premissas, cenários e forecasts, e toda a equipe pode trabalhar simultaneamente sobre o mesmo projeto sem limitação de usuários. Definir prazos do início ao fim, criar fluxos de aprovação complexos, acompanhar entregas, revisões e aprovações são tarefas possíveis de serem automatizadas.
É a total governança do fluxo de construção do orçamento, do início ao fim. Sendo que o processo pode ser constantemente atualizado, estando sempre em dia, por meio de ferramentas de workflow de aprovação para definir prazos e acompanhar cada etapa do processo.
Na ocasião, foram esclarecidas algumas das principais dúvidas sobre a obrigação, incluindo a forma de entrega da DIRBI, quais as multas e penalidades por atraso e omissão, quais as dificuldades encontradas no envio e muito mais.
Para começar, a DIRBI, que deve ser entregue até dia 20 de julho deste ano, deve ser elaborada em formulários próprios do Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC), disponíveis no site da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.
Em um primeiro momento não parece haver complexidade na forma de envio e a complexidade será na apuração da informação. Após a apuração da informação, o responsável deverá entrar no e-CAC, clicar em “Regimes e registros especiais”, selecionar o benefício e informar o valor.
Após a entrega, a declaração da DIRBI ficará disponível para consulta, análise de processamento e a retificação se for o caso.
A DIRBI deverá ser apresentada por todas as Pessoas Jurídicas que usufruam dos benefícios tributários constantes do Anexo Único da IN 2198/2024, utilizados a partir de janeiro de 2024. Excluídas, portanto, as empresas do Simples Nacional e os Microempreendedores Individuais.
Quem deixar de declarar ou apresentar a declaração em atraso estará sujeito às penalidades calculadas por mês ou fração incidentes sobre sua receita bruta, limitada a 30% do valor dos benefícios usufruídos.
Devem ser informados na DIRBI dados relativos a valores do crédito tributário referente a impostos e contribuições que deixaram de ser recolhidos em razão da concessão dos incentivos, renúncias, benefícios e imunidades de natureza tributária usufruídos pelas pessoas jurídicas constantes do Anexo Único.
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