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Em conformidade com a recente determinação do Supremo Tribunal Federal (STF) que suspendeu a desoneração da folha de pagamento, a Receita Federal do Brasil estabelece que a decisão judicial deve ser integralmente aplicada a partir da competência de abril de 2024.
Esta decisão tem um prazo de recolhimento estipulado até o dia 20 de maio de 2024 o que faz com que o sistema eSocial esteja passando por ajustes significativos para garantir conformidade plena.
Uma das mudanças mais significativas é a descontinuação da aplicação da alíquota reduzida de 8% destinada aos Municípios. Esta adaptação visa atender à nova regulamentação vigente, assegurando a correta aplicação das políticas tributárias em todo o território nacional.
Detalhes específicos sobre os procedimentos a serem adotados pelas empresas e municípios afetados por essas alterações podem ser encontrados no FAQ 10.37, disponível na seção de Perguntas Frequentes no Portal do eSocial. Essas orientações são essenciais para garantir que os envolvidos estejam devidamente informados e possam agir conforme as novas diretrizes estabelecidas.
Para facilitar o entendimento das mudanças e seu cronograma de implantação, seguem abaixo as datas importantes a serem observadas.
Em relação a descontinuação da aplicação da alíquota reduzida de 8% para os municípios, a medida entrou em vigor no ambiente de produção em 02/05/2024, marcando o início da transição para a nova política tributária.
Quanto a reoneração da folha (empresas e OGMO), publicada no dia 06/05/2024, esta etapa representa mais um passo crucial na adequação às novas diretrizes fiscais.
É essencial que todas as partes envolvidas estejam cientes dessas mudanças e tomem as medidas necessárias para garantir a conformidade com a legislação em vigor.
O cumprimento dos prazos estabelecidos é fundamental para evitar possíveis penalidades e assegurar uma transição suave para o novo cenário tributário.
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