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No dia 09 de abril, o Conselho de Normas Internacionais de Contabilidade (IASB) anunciou seu trabalho para melhorar a utilidade das informações apresentadas e divulgadas nas Demonstrações Financeiras. A nova norma, IFRS 18 Apresentação e Divulgação em Demonstrações Financeiras, dará aos investidores informações mais transparentes e comparáveis sobre o Desempenho Financeiro das empresas, possibilitando assim melhores decisões de investimento.
O IFRS 18 introduz três conjuntos de novas exigências para melhorar a divulgação do desempenho financeiro das empresas:
Atualmente, não há uma estrutura especificada para a demonstração de resultados. As empresas escolhem os próprios subtotais que desejam incluir. O IFRS 18 introduz três categorias definidas para receitas e despesas
– operacional, investimentos e financiamentos – para melhorar a estrutura da demonstração de resultados e exige que todas as empresas forneçam novos subtotais definidos, incluindo o lucro operacional.
Outro ponto importante na atualidade é que a maioria das empresas não fornece informações suficientes para permitir que os investidores entendam como os indicadores alternativos de desempenho são calculados e como eles se relacionam com os subtotais na demonstração de resultados.
Nesse sentido, o IFRS 18 exige que as empresas divulguem explicações sobre os indicadores específicos da empresa relacionados à demonstração de resultados, denominados medidas de desempenho definidas pela administração. As novas exigências melhorarão a disciplina e a transparência dessas medidas de desempenho estando sujeitas à auditoria, se for o caso.
Por fim, a análise do desempenho das empresas é prejudicada se as informações fornecidas forem muito resumidas ou muito detalhadas. A nova norma exige que as empresas deem maior transparência para despesas operacionais e estabelece orientações aprimoradas quanto à organização das informações e se elas devem ser fornecidas nas demonstrações financeiras primárias ou nas notas. Espera-se que as alterações forneçam informações mais detalhadas e úteis.
O IFRS 18 entrará em vigor para exercícios iniciados em ou após 1º de janeiro de 2027, com a possibilidade de aplicação antecipada, sujeita à autorização dos reguladores.
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