Quais os motivos e como se desenquadrar do MEI?

Você que é microempreendedor individual, sabe quando é o momento certo para se desenquadrar do MEI? Além disso, você sabe como solicitar tal desenquadramento?

 

O desenquadramento do MEI pode ocorrer por diversas razões, sejam elas voluntárias ou obrigatórias. Isso porque existem diversas situações de obrigatoriedade, que são aquelas onde a empresa deixa de cumprir um ou mais requisitos para permanecer na categoria em questão.

 

De acordo com a legislação em vigor, quando o MEI ultrapassa o limite de faturamento anual de R$ 81 mil, ele precisa solicitar o desenquadramento do regime. Neste caso, é preciso observar que ao ultrapassar o limite de faturamento em até 20% (até R$ 97.200,00 no ano), o desenquadramento tem efeitos a partir do mês de janeiro do ano seguinte.

 

Por outro lado, se ultrapassar o limite de faturamento em mais de 20%, o desenquadramento tem efeito retroativo ao mês de janeiro do ano em questão e, neste caso os impostos do período são recalculados com base nas alíquotas do Simples Nacional para a atividade do MEI e precisam ser pagos.

 

Também pode ser necessário desenquadrar do MEI em função da necessidade de contratar mais funcionários, tendo em vista que o microempreendedor só pode ter um empregado registrado ou quando tenha como objetivo abrir filiais.

 

Talvez você não saiba, mas quem é MEI não pode ter outras empresas, mesmo que na condição de sócio. Portanto, se você pretende abrir mais uma empresa ou ser sócio de outro negócio, será preciso deixar o MEI. Além disso, por se tratar de uma empresa individual, o MEI não admite a inclusão de sócios no negócio, sendo essa, mais uma condição que exige o desenquadramento.

 

Ocorrida alguma das situações listadas no tópico anterior, será preciso entrar com o pedido de desenquadramento. O processo é simples: contrate um contador caso a sua empresa ainda não possua um. Na sequência, deverá ser comunicado o seu desenquadramento à Receita Federal e providenciar alterações na Junta Comercial, SEFAZ e Prefeitura.

 

Ficou com alguma dúvida, a Consyste possui profissionais que podem auxiliar no passo a passo acima destacado. Conte conosco.