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O Simples Nacional é um regime tributário voltado para micros e pequenas empresas e também MEIs criado pela Lei Complementar nº 123 de 2006. O intuito desse regime de tributação é tornar mais fácil o recolhimento dos impostos pertinentes a essas empresas.
Em 2018, pela Lei Complementar nº 155, houve uma reestruturação que alterou o limite do Simples Nacional, elevando o seu teto para R$ 4,8 milhões, o que permitiu a adesão de um número maior de empresas.
Contudo, é importante que os empreendedores também se atentem ao sublimite do Simples Nacional. E o que seria esse sublimite?
Os sublimites são limites diferenciados que determinam se uma empresa precisa ou não recolher o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) e o ISS (Imposto Sobre Serviços) separadamente. O valor do sublimite do Simples Nacional tem como base a participação do estado, ou do Distrito Federal, no PIB (Produto Interno Bruto) brasileiro.
Segundo a Secretaria Executiva do Comitê Gestor do Simples Nacional, para o ano-calendário de 2023, o sublimite para efeito de recolhimento de ICMS e ISS, no âmbito do Simples Nacional é de R$ 3.600.000,00.
A empresa ultrapassa o sublimite do Simples Nacional quando a sua receita bruta no ano é maior que os valores limites de faturamento determinados pela legislação. Quando isso acontece, a empresa precisa fazer o recolhimento do ICMS e do ISS separadamente.
Vale lembrar que o cálculo do valor dos impostos a serem pagos no Simples Nacional segue uma tabela própria, com alíquotas diferentes para cada setor. Para mais esclarecimentos sobre o tema, consulte-nos.
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