O dever de informar no eSocial eventuais processos trabalhistas. Como proceder?

A partir do dia 1º de outubro de 2023, tem início o novo evento do eSocial: Processo Trabalhista. Por meio dele, o empregador lançará as informações relativas aos acordos e decisões proferidas nos processos que tramitam na Justiça do Trabalho.

 

Relevante destacar que devem ser informados os processos que tenham decisões condenatórias ou homologatórias de acordo, que se tornem definitivas (decisões contra as quais não cabe mais recurso) a partir de 1º de outubro de 2023, ainda que o processo tenha se iniciado antes.

 

Outro ponto alterado diz respeito aos débitos das contribuições previdenciárias e as contribuições sociais devidas a terceiros decorrentes das reclamatórias trabalhistas. Antes, tais valores eram declarados na GFIP e recolhidos por meio de GPS, mas a partir do dia 1º de outubro esses débitos serão declarados na DCTFWeb, com recolhimento por meio de DARF numerado.

 

Importante observar que ainda deverão ser utilizadas GFIP e GPS para as decisões terminativas condenatórias ou homologatórias proferidas pela Justiça do Trabalho até a data de 30 de setembro de 2023, ainda que o recolhimento seja efetuado após 1º de outubro de 2023.

 

Com relação ao FGTS incidente sobre os valores de remuneração reconhecidos no processo judicial, seguirá sendo recolhido normalmente via GFIP até que esta seja substituída pelo FGTS Digital, em janeiro de 2024.

 

Para informar o resultado do processo no eSocial, os empregadores ou um terceiro autorizado (contador ou advogado, por exemplo) poderão utilizar, além dos seus sistemas próprios de gestão de folha, o portal web do eSocial.

 

Este módulo criado exclusivamente para processos trabalhistas poderá ser utilizado por todos os empregadores pessoas físicas ou jurídicas para transmissão de processos.

 

Para informações detalhadas sobre os dados a serem informados, prazos e tipos de ações a serem lançadas, consulte-nos ou acesse o Manual de Orientação do eSocial (MOS).